Acordo Coletivo

Registro MTE CE000567/2026 · Solicitação MR020918/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT

Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho os seguintes trabalhadores: Fabiola Cardoso Xavier, Felipe Mesquita Barbosa e Janaina Liberato Ferreira.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto autorizar o funcionamento da empresa no dia 13/04/2026 (Aniversário de Fortaleza).

CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2026, às 09h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS AS EMPRESAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA NONA - ABERTURA DAS EMPRESAS NOS DIAS DE DOMINGO E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.