Acordo Coletivo

Registro MTE CE000560/2026 · Solicitação MR014190/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 3,71% 39 cláusulas
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados da empresa em efetivo exercício no dia 1º de setembro de 2024, e os que venham a ser admitidos durante sua vigência, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados da empresa em efetivo exercício no dia 1º de setembro de 2024, e os que venham a ser admitidos durante sua vigência, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2025, o piso salarial será reajustado em 3,71%, passando a ser de R$ 1.671,55, sobre os pisos praticados em Agosto de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido um reajuste de 3,71% sobre os salários praticados em Agosto de 2024, a partir de 01/01/2025. Parágrafo único: Estão excluídos desse reajuste salarial os aprendizes, estagiários e executivos, e os admitidos após 15/08/2024.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL

Será concedido um abono indenizatório de 18,55% sobre os salários praticados em Agosto de 2024, no primeiro dia útil de dezembro de 2024. Dessa forma não tem natureza salarial, não refletindo nos encargos, mas tem o recolhimento obrigatório do Imposto de Renda. Parágrafo único: Estão excluídos desse abono os aprendizes, estagiários e executivos, e os admitidos após 15/08/2024.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE FILHOS PORTADORES D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.