Acordo Coletivo

Registro MTE CE000555/2026 · Solicitação MR020133/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
13/04/2026 a 13/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

NOSSAMOTO LTDA.
CNPJ 03898300000551
NOSSAMOTO LTDA.
CNPJ 03898300000128
NOSSAMOTO LTDA.
CNPJ 03898300000632

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de abril de 2026 a 13 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS

FICA GARANTIDA UMA AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS) E UMA FOLGA ACORDADA COM O GESTOR DA ÁREA PARA QUEM LABORAR NESSE DIA; HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS; AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUE ULTRAPASSAREM A ESTA CARGA HORÁRIA, SERÁ ACRESCIDAS DE UM ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO QUE LABORAR NESTES DIAS, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO. A EMPRESA ENVIARÁ A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO PLANTÃO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS, FICA ESTIPULADA PENALIDADE DA CLAUSULA 80 DA CCT EM VIGOR.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.