Acordo Coletivo
Registro MTE CE000539/2026 · Solicitação MR015787/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇASE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇASE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 18 de março de 2026 às 15h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em obervância e legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT
Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho: ALESSANDRA MOURA INACIO DOS SANTOS - 081.926.903-42; LARISSA ROGERIO DO NASCIMENTO - 606.045.833-54.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto autorizar o funcionamento da empresa acordante nos dias de domingos e feriados do ano de 2026.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABERTURA DA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS À EMPRESA
- CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA AUTORIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.