Acordo Coletivo
Registro MTE CE000538/2026 · Solicitação MR017850/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais contidas do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais contidas do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
DATA-BASE 01/02/2026 - O piso salarial do empregado da Suzano, vigente em 01.02.2027 , será no valor de R$ 1.663,00 (mil seiscentos e sessenta e tres).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
DATA-BASE 01/02/2026 - O salário-base dos empregados da Empresa Suzano, vigentes em 31.01.2025, serão reajustados em 01.02.2026 para todos os trabalhadores em 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) , de maneira linear, com exceção dos ocupantes dos cargos de gestão, ou seja, supervisores, consultores, gerentes e diretores.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DESCONTO
A empresa fornecerá gratuitamente a todos os seus empregados, comprovantes de pagamento, onde constem especificamente todas as verbas que onerem ou acresçam a remuneração e informarão o valor do depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ABONO DESVINCULADO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO/PAT
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MEDICAMENTOS, CESTA BÁSICA E DE NATAL E PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FILHO PCD
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS / INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGO A GESTANTE E DA LICENÇA MATERNIDADE
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.