Acordo Coletivo
Registro MTE CE000537/2026 · Solicitação MR014209/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES DE CLASSE, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNÇÕES E SALÁRIOS
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados, Bolsas, Luvas e Material de Segurança e Proteção do Trabalho no Estado Ceará - STI de Calçados remunerará, efetivamente, a partir do dia primeiro de janeiro de 2026 os empregados auxiliares administrativos passarão a receber salário de R$ 2.314,89 (Dois mil trezentos e catorze virgula oitenta e nove centavos). Parágrafo Primeiro – Caso ocorra alteração do salário mínimo nacional, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, e na hipótese do salário da função acima citada vir a ser afetado pelo mesmo, o valor do referido salário será corrigido, de forma que seja mantido o seu valor em relação ao piso Nacional. Parágrafo Segundo: Os novos salários das funções acima citadas serão vinculados, ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, possuindo natureza, vigência e eficácia iguais. Parágrafo Terceiro: A modificação prevista nesta cláusula refere-se, exclusivamente, as disposições nelas contidas, não possibilitando ou induzindo a novas negociações.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO QUINZENAL
O STI de Calçados antecipará, quinzenalmente, até o dia 20 de cada mês, 40% (quarenta por cento) do salário base, a todos os seus empregados, quitando o restante do salário com seus descontos legais até o quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO RETROATIVO
O STI de Calçados pagará no mês subsequente ao fechamento do presente acordo coletivo de trabalho, os retroativos relacionados aos salários, vale alimentação, auxilio creche e cesta básica, considerando a data base 01/01/2026.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - CUSTEIO DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPRÉSTIMO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.