Acordo Coletivo
Registro MTE CE000534/2026 · Solicitação MR020078/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, REFRIGERANTES, BEBIDAS, SUCOS, AÇUCAR, DOCES, SORVETES, LATICÍNIOS, MILHO, ARROZ, CACAU E BALAS, TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ, BENEFICIAMENTO DO TRIGO, RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS, FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, FRIOS, IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS , com abrangência territorial em Sobral/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, REFRIGERANTES, BEBIDAS, SUCOS, AÇUCAR, DOCES, SORVETES, LATICÍNIOS, MILHO, ARROZ, CACAU E BALAS, TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ, BENEFICIAMENTO DO TRIGO, RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS, FRIGORÍFICOS INDUSTRIAIS, FRIOS, IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS , com abrangência territorial em Sobral/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial dos Trabalhadores na Empresa LASSA LATICÍNIOS SOBRALENSE S A, que é o menor salário pago ao empregado abrangido por esse Acordo, será a partir de 01 DE JANEIRO DE 2026, no valor de R$ 1.647,80 (HUM MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS). PARÁGRAFO PRIMEIRO -. Quando o empregado perceber salário variável, a sua contraprestação mensal não poderá ser menor que o Piso Salarial da Categoria, acrescido dos direitos que o Acordo assegura. PARÁGRAFO SEGUNDO - As diferenças referentes ao período de janeiro até o mês de competência da homologação do acordo de 2026 serão pagas em caráter indenizatório aos empregados, sem descontos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 31 DE DEZEMBRO DE 2025, serão reajustados a partir de 01 DE JANEIRO DE 2026, aplicando-se o percentual de 4% ( QUATRO POR CENTO). PARÁGRAFO ÚNICO. As diferenças referentes ao período de janeiro até o mês de competência da homologação do acordo de 2026 serão pagas em caráter indenizatório aos empregados, sem descontos.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL MENSAL
O adiantamento salarial, a que procederá a empresa desde que tenha saldo suficiente para tal, deverá ser levado à efeito no máximo até o dia 20 (VINTE) de cada mês, em quantidade nunca inferior a 40% (QUARENTA INTEIROS POR CENTO) da remuneração do trabalhador, sendo que no caso do referido dia cair no sábado ou domingo poderá a empresa proceder ao pagamento no dia útil seguinte.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERCEPÇÃO DO TRIÊNIO.
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE POR ASSIDUIDADE E CONDUTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-FUNERAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - READMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÃO ANTES DO PRAZO DO REAJUSTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXTRATO DO FGTS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTA GRAVE.
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.