Acordo Coletivo

Registro MTE CE000532/2026 · Solicitação MR017636/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 8,50% 18 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026, fica assegurado que nenhum empregado da categoria abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho , receberá valor inferior ao piso mínimo. Fixado em R$ 1.700,00 (HUM MIL SETECENTOS REAIS). CARGO FUNÇÃO SALÁRIO AUXILIARES EM GERAL R$1.700,00 MARCENEIRO R$1.900,00

CLÁUSULA QUARTA - DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS E VANTAGENS

Nenhum empregado terá seus salários reduzidos, nem diminuídas suas vantagens percebidas, por motivos de aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, a titulo de Reajuste Salarial, o percentual de 8,5% ( OITO VIRGULA CINCO POR CENTO) para as funções diferenciadas.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - DIREITO DE RECUSA POR RISCO GRAVE OU IMINENTE DE ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EPI'S
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUNTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIVRE ACESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.