Acordo Coletivo
Registro MTE CE000532/2026 · Solicitação MR017636/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026, fica assegurado que nenhum empregado da categoria abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho , receberá valor inferior ao piso mínimo. Fixado em R$ 1.700,00 (HUM MIL SETECENTOS REAIS). CARGO FUNÇÃO SALÁRIO AUXILIARES EM GERAL R$1.700,00 MARCENEIRO R$1.900,00
CLÁUSULA QUARTA - DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS E VANTAGENS
Nenhum empregado terá seus salários reduzidos, nem diminuídas suas vantagens percebidas, por motivos de aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados, a titulo de Reajuste Salarial, o percentual de 8,5% ( OITO VIRGULA CINCO POR CENTO) para as funções diferenciadas.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - DIREITO DE RECUSA POR RISCO GRAVE OU IMINENTE DE ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EPI'S
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUNTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LIVRE ACESSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.