Acordo Coletivo

Registro MTE CE000531/2026 · Solicitação MR019982/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
11/04/2026 a 12/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de abril de 2026 a 12 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE e Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -PLANTÃO DE VENDAS

Ao empregado que laborar no respectivos eventos nos horários indicados terá uma gratificação de R$48,00 (quarenta e oito reais) por dia trabalhado, a ser pago na folha do corrente mês, O almoço e lanches serão fornecidos pela própria empresa; Ao empregado que realizar horas excedentes a sua jornada normal de trabalho, será devido o pagamento de horas extras de 100%; Para os empregados que laborarem no regime de plantão no dia 12/04, terão assegurada uma folga a ser gozada em até 60 dias subsequentes; O empregado só poderá participar do feirão seguinte se tiver gozado a folga do feirão anterior; Será devido o pagamento de R$25,00 (vinte e cinco reais), em favor do SINDCON, por empregado que laborar neste evento, juntamente com a relação dos empregados que vão laborar. A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.