Acordo Coletivo
Registro MTE CE000530/2026 · Solicitação MR004806/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais integrantes do 3° grupo – Indústria da Construção Civil e do Mobiliário – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais integrantes do 3° grupo – Indústria da Construção Civil e do Mobiliário – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir d e 1º de janeiro de 20 26 , fi ca assegurado que nenhum empregado da empresa LUCIANO receberá valor inferior aos pisos salariais fixados abaixo: FUNÇÃO PISO SALARIAL Auxiliares e Serviços Gerais R$ 1.795,89 Recepcionista e Assistentes R$ 1.916,72 Pedreiro e Motorista R$ 2.254,97
CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 20 2 6 , a empresa LUCIANO , concederá aos empregados, a título de reposição salarial, o percentual de 6,5% ( seis vírgula cinco por cento) que deverá ser aplicado aos salários praticados em 1º de janeiro de 2025. Parágrafo Primeiro – O percentual referido no caput desta cláusula, quita as perdas salariais do período de 01/01/2025 a 31/12/2025 e será co ncedido aos empregados que não tenham piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DA IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS E VANTAGENS
A empresa LUCIANO servirá refeições nos dias, locais e horário de trabalho.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS REFEIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT.
- CLÁUSULA NONA - DA TAXA ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.