Acordo Coletivo

Registro MTE CE000530/2026 · Solicitação MR004806/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais integrantes do 3° grupo – Indústria da Construção Civil e do Mobiliário – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais integrantes do 3° grupo – Indústria da Construção Civil e do Mobiliário – do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir d e 1º de janeiro de 20 26 , fi ca assegurado que nenhum empregado da empresa LUCIANO receberá valor inferior aos pisos salariais fixados abaixo: FUNÇÃO PISO SALARIAL Auxiliares e Serviços Gerais R$ 1.795,89 Recepcionista e Assistentes R$ 1.916,72 Pedreiro e Motorista R$ 2.254,97

CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 20 2 6 , a empresa LUCIANO , concederá aos empregados, a título de reposição salarial, o percentual de 6,5% ( seis vírgula cinco por cento) que deverá ser aplicado aos salários praticados em 1º de janeiro de 2025. Parágrafo Primeiro – O percentual referido no caput desta cláusula, quita as perdas salariais do período de 01/01/2025 a 31/12/2025 e será co ncedido aos empregados que não tenham piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DA IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS E VANTAGENS

A empresa LUCIANO servirá refeições nos dias, locais e horário de trabalho.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA HOMOLOGAÇÃO DO TRCT.
  • CLÁUSULA NONA - DA TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.