Convenção Coletiva

Registro MTE CE000529/2026 · Solicitação MR019464/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 4,26% 59 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam assegurados os seguintes pisos salariais para os empregados que compõem a categoria profissional, a partir de 01 de janeiro de 2026: - Maqueiro/Auxiliar de Transporte: R$ 1.653,00 - Recepcionista, Atendente: R$ 1.668,00 - Auxiliar de Cozinha, Copeiro: R$ 1.656,00 - Auxiliar de Farmácia: R$ 1.700,00 - Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório: R$ 1.751,00 Parágrafo Primeiro - Nenhum empregado, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, perceberá salário menor do que R$ 1.541,00. Parágrafo Segundo - As diferenças monetárias decorrentes do reajuste dos pisos salariais serão retroativas a 1º de janeiro de 2026 e serão quitadas, em 02 (duas) parcelas, iguais e sucessivas, iniciando-se na folha de pagamento do mês subsequente ao da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM.

O empregador pagará o piso salarial aos auxiliares de enfermagem e aos técnicos de enfermagem, a depender do efetivo repasse, por parte da União Federal, do valor da Assistência Financeira Complementar para cumprimento do piso salarial destes profissionais, considerando-se a jornada semanal de 44 horas para os empregados que laboram em plantão de 12 x 36 horas, totalizando 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO BASE DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM.

A partir do mês subsequente ao da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, o salário base dos auxiliares de enfermagem passará a ser de R$ 1.684,00 e dos técnicos de enfermagem passará a ser de R$ 1.740,00 sem efeitos financeiros retroativos.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE ESTÍMULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE NAS GREVES DE ÔNIBUS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.