Acordo Coletivo
Registro MTE CE000525/2026 · Solicitação MR019933/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de abril de 2026 a 13 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS
FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS) E DUAS UMA FOLGA (DOMINGO E FERIADO) A SER ACORDADA COM O GESTOR PARA TODOS QUE LABORAREM NO MESMO; O PLANTÃO DE DOMINGO SERÁ COM ESCALA NO HORARIO DE (8:30 ÁS 13:00, 10:30 ÁS 17:00 (COM ALMOÇO) E 13 ÁS 17:OO E NO FERIADO DE 09:00 AS 13:00 ; ULTRAPASSANDO ESTA CARGA HORARIA SERÁ HORA EXTRA COM ADICIONAL DE 100%, SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A ( S ) EMPRESA ( S ) INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.