Acordo Coletivo

Registro MTE CE000520/2026 · Solicitação MR020019/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
10/04/2026 a 12/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em revendedoras de veiculos , com abrangência territorial em Caucaia/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de abril de 2026 a 12 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em revendedoras de veiculos , com abrangência territorial em Caucaia/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - " FEIRÃO DE VENDAS"

AS PARTES ACORDARAM UM FEIRÃO DE VENDAS NO ESTACIONAMENTO DO POSTO OFF ROAD -RUA SANTO ONOFRE 848 - IPARANA -CAUCAIA , CONFORME ABAIXO: ATACADÃO BR 116 , CONFORME ABAIXO: DIAS: 10 A 12 DE ABRIL DE 2026 PARA OS EMPREGADOS QUE LABORAREM NO RESPECTIVO EVENTO HAVERÁ UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS) ACRESCIDA DA ALIMENTAÇÃO DE R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS), SENDO QUE A GRATIFICAÇÃO E ALIMENTAÇÃO FICAM GARANTIDAS PARA TODOS OS DIAS DESTE FEIRÃO E UMA FOLGA PARA QUEM LABORAR NO DOMINGO, A SER GOZADA ATÉ40 DIAS DO MÊS SUBSEQUENTE ACORDADA COM O GESTOR; ULTRAPASSANDO A CARGA HABITUAL DE TRABALHO SERA HORA EXTRA COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO POR DIA QUE TRABALHAR NESTE FEIRÃO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO FEIRÃO . Restou acordado entre os presentes que as condições acima mencionadas ficarão sob responsabilidade das empresas participantes destas ações de venda, cabendo a cada uma delas observar e cumprir as disposições estabelecidas; Descumprimento de qualquer uma das cláusulas do referido acordo, as empresas participantes(anexo) incorrem na multa dos três pisos referente à clausula 78 da CCT vigente

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.