Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000245/2026 · Solicitação MR016128/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos trabalhadores das empresas de pet shop, canis, gatis, clínicas veterinárias, banho e tosa, escolas de adestramento e hotéis para animais domésticos pertencentes às áreas inorganizadas em sindicatos da categoria econômica no Estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos trabalhadores das empresas de pet shop, canis, gatis, clínicas veterinárias, banho e tosa, escolas de adestramento e hotéis para animais domésticos pertencentes às áreas inorganizadas em sindicatos da categoria econômica no Estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026 fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: FUNÇÃO PISO SALARIAL VENDEDOR/RECEPCIONISTA R$ 1.669,54 GERENTE DE VENDAS R$ 2.215,72 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.630,00 MANOBRADOR/ENTREGADOR DE ANIMAIS R$ 1.969,61 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.669,54 SUPERVISOR DE COMPRAS R$ 2.092,72 MOTOBOY R$ 1.710,71 OPERADOR DE CAIXA R$ 1.669,54 AUXILIAR DE VETERINÁRIO R$ 2.031,11 BANHISTA I R$ 1.644,59 BANHISTA II R$ 1.669,54 ASSISTENTE DE TOSADOR R$ 1.644,59 TOSADOR I R$ 1.710,71 TOSADOR II R$ 2.215,72 SUPERVISOR DE TOSA I R$ 2.338,82 SUPERVISOR DE TOSA II R$ 2.455,79 GROOMER R$ 3.323,69 CUIDADOR/MONITOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS R$ 1.669,54 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO/ESTOQUISTA R$ 1.710,71 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.215,72
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de março de 2026, as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior aos dos pisos previstos na Cláusula Primeira do presente instrumento, um reajuste salarial de 4, 5% (quatro vírgula cinco por cento) , incidente sobre os salários praticados em 1º de março de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos entre 1° de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1° de março de 2025 e a data de assinatura do presente Termo Aditivo da CCT. PARÁGRAFO TERCEIRO : As compensações dos aumentos espontâneos só poderão ser feitas se não forem em razão de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade e término de aprendizagem. PARÁGRAFO QUARTO: As eventuais diferenças resultantes da incidência dos pisos salariais estabelecidos no presente instrumento, poderão ser pagas em até 02 (duas) parcelas mensais, iniciando na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura deste termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
A partir da data da assinatura do presente termo aditivo, as empresas fornecerão aos empregados auxílio refeição, em montante não inferior ao valor de R$ 19,00 (dezenove reais) por dia, desde que a jornada de trabalho seja superior a 06 (seis) horas diárias.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO NOS FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL LABORAL
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.