Acordo Coletivo
Registro MTE BA000244/2026 · Solicitação MR012349/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Liberais e Autarquias Federais da Administração Indireta , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Liberais e Autarquias Federais da Administração Indireta , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - POLÍTICA SALARIAL
2.1 - Fica estabelecida a livre negociação conforme estabelece a Lei nº 8.880/94.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E DATA BASE
1.1 - O prazo de vigência do presente Instrumento Normativo será de 1° de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DA CORREÇÃO SALARIAL
3.1 - Aos Servidores fica garantido, na data base, reajuste salarial referente à inflação medida pelo índice do INPC do período de 01 de maio de 2024 à 30 de abril de 2025 (equivalente a 5,32%), a fim de proporcionar a compensação das perdas inflacionárias.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO E CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - 13ª SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CAPACITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DE FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO EDUCACIONAL
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.