Acordo Coletivo
Registro MTE BA000240/2026 · Solicitação MR020223/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Edifícios, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Condomínios Fechados, Condomínios de Shoppings Center e Condomínios de Centros Empresariais, representados pelo SINDICONFIS , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Formoso/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Casa Nova/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Crisópolis/BA, Curaçá/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Glória/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Iramaia/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itapicuru/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Macajuba/BA, Macururé/BA, Mairi/BA, Marcionílio Souza/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mundo Novo/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Redenção/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santaluz/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, Sátiro Dias/BA, Saúde/BA, Senhor do Bonfim/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, T
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Edifícios, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Condomínios Fechados, Condomínios de Shoppings Center e Condomínios de Centros Empresariais, representados pelo SINDICONFIS , com abrangência territorial em Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Amélia Rodrigues/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barrocas/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Caém/BA, Caldeirão Grande/BA, Campo Formoso/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Casa Nova/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Coronel João Sá/BA, Crisópolis/BA, Curaçá/BA, Euclides da Cunha/BA, Fátima/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Glória/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiquera/BA, Ichu/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Iramaia/BA, Irará/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itapicuru/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Juazeiro/BA, Lamarão/BA, Lençóis/BA, Macajuba/BA, Macururé/BA, Mairi/BA, Marcionílio Souza/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mundo Novo/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Redenção/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ourolândia/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedro Alexandre/BA, Pindobaçu/BA, Ponto Novo/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santaluz/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, Sátiro Dias/BA, Saúde/BA, Senhor do Bonfim/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Umburanas/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA e Wagner/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026, o piso salarial dos funcionários será de: FUNÇÂO R$ Porteiro de imóveis, residencial, comercial e industrial 1.672,65 Controlador de Acesso 1.672,65 Vigia/Ronda 1.672,65 Jardineiro I 1.672,65 Jardineiro II 1.858,05 Auxiliar de Jardinagem 1.625,33 Serviços Gerais 1.625,33 Piscineiro 1.639,26 Auxiliar de Supervisão Administrativo 2.090,16 Assistente ADM 1.936,70 Assistente ADM Financeiro l 2.853,75 Assistente de RH 2.905,16 Coordenador Setor Pessoal 4.215,97 Auxiliar de Apoio Operacional 1.672,65 Auxiliar de Apoio Operacional ll 1.764,14 Ascensorista 1.691,54 Artífice 1.935,70 Recepcionista l 2.085,69 Recepcionista ll 2.304,83 Atendente I 1.760,59 Atendente II 2.001,91 Atendente III 2.165,21 Técnico de Inst. de sist. de segurança Eletrônica I 1.854,40 Técnico de Inst. de sist. de segurança Eletrônica II 1.979,85 Técnico de Inst. de sist. de segurança Eletrônica III 2.145,61 Fiscal de Segurança 1.756,94 Monitor de sistema de segurança l 1.672,65 Monitor de sistema de segurança lI 1.909,71 Cabo de turma I 1.975,57 Cabo de turma II 2.107,27 Cabo de turma III 2.454,98 Auxiliar Técnico de Inst. de sist. de seg. Eletrônica l 1.748,24 Auxiliar Administrativo l 1.916,31 Auxiliar Administrativo ll 2.053,18 Supervisor Administrativo l 2.174,43 Supervisor Administrativo ll 2.765,80 Supervisor Operacional l 2.341,70 Supervisor Operacional ll 2.640,69 Administrador l / Gerente l 2.765,80 Administrador ll / Gerente ll 3.160,91
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão o reajuste 7% (sete por cento), seguindo o piso salarial da categoria do acordo coletivo, conforme tabela em anexo. Parágrafo Primeiro: Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos concedidos a partir de 01 de janeiro de 2026; Parágrafo Segundo: Nenhum empregado das categorias profissionais convenentes poderá receber do seu empregador salário inferior ao piso estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho, celebrada e firmada pelos negociantes para viger de 01.01.2026 à 31.12.2026, salvo nas hipóteses em que o empregado vier a ser contratado em regime de tempo parcial , cujo salário será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, na forma do art. 58-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017; Parágrafo Terceiro: É facultado ao empregador, conceder um adiantamento de até 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal até o dia 15 (quinze) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas suplementares à jornada de trabalho pactuada (seja a jornada estabelecida no caput da cláusula oitava; seja a jornada de 12x36 ou o trabalho em regime de tempo parcial) serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) de segunda à sábado e de 100% (cem por cento) aos domingos e feriados, nas horas excedentes sobre a hora normal de trabalho, salvo na hipótese de compensação como faculta a lei. Parágrafo Primeiro: Fica expressamente admitido o uso do banco de horas pelo empregador, de acordo ao exposto no artigo 59 da CLT, como forma de compensar as horas negativas e positivas do empregado, com a correspondente redução ou aumento da jornada de trabalho, em momento oportuno. Em caso do aumento da jornada, deverá ser observado o limite de 2 horas diárias. Parágrafo Segundo: Fica convencionado que o prazo de validade do banco de horas será de 1 (um) ano. Portanto, após vencida a validade das horas acumuladas no banco, estas não poderão mais ser compensadas. Parágrafo Terceiro: Para efeito de compensação, todas as horas positivas ou negativas, serão consideradas como horas normais, sem nenhum acréscimo de valor ou percentual.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGACÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÃO ENTRE OS CONVENENTES
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.