Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000239/2026 · Solicitação MR047170/2024 · registrado em 15/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Bares, Restaurantes e Similares , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de setembro de 2023 a 21 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Bares, Restaurantes e Similares , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO
Em caráter de liberalidade, faculta-se à empresa conceder ao trabalhador uma folga especial no mês do seu aniversário, a ser combinada previamente com a sua liderança, sem prejuízo do seu salário, condicionada à ausência de faltas injustificadas dentro do mês da concessão, e excepcionado o período de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - ANEXO ÚNICO
TABELA DE PONTOS. Centro de Custo Cargo # Pontos Administrativo Auxiliar Administrativo I 1,00 Administrativo Auxiliar Administrativo II 1,50 Administrativo Auxiliar Administrativo III 1,75 Administrativo Auxiliar Administrativo IV 2,00 Administrativo Auxiliar Administrativo V 2,25 Administrativo Supervisor Administrativo I 2,50 Administrativo Supervisor Administrativo II 2,75 Administrativo Supervisor Administrativo III 3,00 Administrativo Supervisor de Delivery 2,50 Administrativo Supervisor de Compras 3,50 Administrativo Gerente Geral 5,00 Cozinha Serviços Gerais ("ASG") 2,00 Cozinha Auxiliar de Cozinha I 2,25 Cozinha Auxiliar de Cozinha II 2,25 Cozinha Auxiliar de Cozinha III 2,50 Cozinha Auxiliar de Cozinha IV 3,00 Cozinha Cozinheiro Partie I 2,50 Cozinha Cozinheiro Partie II 2,75 Cozinha Cozinheiro Partie III 3,50 Cozinha Cozinheiro Partie IV 4,00 Cozinha Cozinheiro Partie V 4,50 Cozinha Cozinheiro Partie VI 4,50 Cozinha Cozinheiro I 4,00 Cozinha Cozinheiro II 4,50 Cozinha Cozinheiro III 5,00 Cozinha Cozinheiro IV 5,50 Cozinha Cozinheiro V 6,00 Cozinha Cozinheiro (A) Aa 5,50 Cozinha Sous Chef Partie I 3,00 Cozinha Sous Chef Partie II 5,00 Cozinha Sous Chef Partie III 6,00 Cozinha Sous Chef Partie IV 7,00 Cozinha Sous Chef I 6,50 Cozinha Sous Chef II 7,00 Cozinha Sous Chef III 7,50 Cozinha Líder de Cozinha 5,00 Cozinha Chef Cozinha 8,50 Cozinha Chef Cozinha Executivo 10,00 Salão Hostess 4,50 Salão Cumim 4,00 Salão Barman I 5,00 Salão Barman II 6,00 Salão Barman III 7,00 Salão Barman Chef 9,00 Salão Barman Executivo 10,00 Salão Garçom 9,00 Salão Chefe de Fila 11,00 Salão Maitre I 12,00 Salão Maitre II 14,00 Salão Maitre III 16,00 Salão Maitre Executivo 20,00 Salão 1° Melhor Vendedor 2,00 Salão 2° Melhor Vendedor 1,00 Salão 3° Melhor Vendedor 0,50 Salão Maior Vendedor de Entrada 0,50 Salão Maior Vendedor de Sobremesa 0,50 Salão Maior Vendedor de Café 0,50 Salão Maior Vendedor de Água, Refrigerante e Suco 0,50 Salão Maior Vendedor de Drinks 0,50 Salão Maior Vendedor de Vinho 0,50 Salão Maior Vendedor de Cerveja 0,50 Cozinha Colaborador Destaque 2,00 Administrativo Colaborador Destaque 2,00
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DO ACORDO
O presente termo aditivo de acordo coletivo de trabalho vigorará pelo prazo de 24 meses, com início em 22/09/23 e término em 21/09/25, permanecendo inalteradas todas as demais disposições do instrumento coletivo principal.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.