Convenção Coletiva
Registro MTE BA000238/2026 · Solicitação MR016658/2026 · registrado em 15/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresa de Turismo , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Entre Rios/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapuã/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/B
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresa de Turismo , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Entre Rios/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapuã/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itaparica/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itatim/BA, Itiúba/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jacobina/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Mansidão/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mata de São João/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Luzia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix do Coribe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanque Novo/BA, Tanquinho/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valença/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vereda/BA, Wagner/BA e Xique-Xique/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido como Piso Normativo, à partir de 01.01.2026, o piso salarial dos Trabalhadores abrangidos por esta Norma Coletiva de R$ 1.798,00 (Hum mil, setecentos e noventa oito reais) . Parágrafo Primeiro: Os salários dos demais trabalhadores que não foram contemplados com o piso desta Convenção Coletiva de Trabalho, terão, em 01 de janeiro de 2026, um reajuste de 5% (cinco por cento), que será calculado sobre o último salário anterior a presente Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Segundo: As diferenças das cláusulas econômicas retroativas de 1º de janeiro à 28 de fevereiro 2026, poderão ser paga até o 5º (quinto) dia útil de ABRIL de 2026. Parágrafo Terceiro: Os empregados receberão os seus salários através da conta salário , exceto nos municípios que não possuam agências bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os empregadores fornecerão aos seus empregados, obrigatoriamente comprovantes de pagamento de salários, com a discriminação das parcelas pagas.
CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
À partir de 01 de janeiro de 2026, as empresas concederão aos trabalhadores Vale Alimentação, custeados exclusivamente pelo empregador, no valor mínimo de R$390,00 (trezentos e noventa reais), por mês laborado, efetuando o pagamento até o quinto dia útil do mês, sendo que tal parcela, em nenhuma hipótese, integra o salário do empregado para fins de qualquer cálculo, inclusive recolhimento e/ou contribuição previdenciária. Parágrafo Primeiro: O benefício deverá ser pago através de vales alimentação, cartão ou tickets mediante convenio com empresas registradas no Programa de Alimentação do trabalhador (Portaria MTB nº 87, de 28 de janeiro de 1997) sendo o cumprimento deste parágrafo fiscalizado pelas entidades, esclarecendo que o pagamento em espécie ou em produtos alimentícios infringe esta cláusula e constitui salário in natura, incorporando-se ao salário do empregado, nos termos do art. 458 da CLT. Parágrafo Segundo: por mera liberalidade do empregador este benefício poderá ser concedido no período de férias, bem como durante afastamento previdenciário, deste que observado estritamente o disposto no parágrafo terceiro desta cláusula. Parágrafo Terceiro: Colaboradores com jornada de até 4 horas diárias, não farão jus a este benefício.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRANSPORTE / VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO/DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGULAMENTO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FECHAMENTO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO MÉDICO
- e mais 16…
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