Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000237/2026 · Solicitação MR020356/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Campo Formoso/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil , com abrangência territorial em Campo Formoso/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01.04.2026 , os salários normativos praticados pela Empresa, serão: CARGO Salário Abril/2026 AJUDANTE A R$ 1.859,00 AJUDANTE B R$ 1.721,00 AJUDANTE C R$ 1.647,00 ALMOXARIFE C R$ 2.008,00 ASSIST. ADMINISTRATIVO C R$ 2.731,00 AUX MECANICO A R$ 2.731,00 AUX. ADMINISTRATIVO C R$ 2.168,00 AUX. MECANICO B R$ 2.529,00 AUX. MECANICO C R$ 2.342,00 BORRACHEIRO A R$ 2.168,00 BORRACHEIRO C R$ 1.859,00 MECANICO ESPECIALIZADO A R$ 3.760,00 MECANICO ESPECIALIZADO C R$ 3.185,00 MECANICO ESPECIALIZADO D R$ 2.949,00 OPERADOR MÁQUINA A R$ 2.731,00 OPERADOR MÁQUINA B R$ 2.529,00 OPERADOR MÁQUINA C R$ 2.342,00 SOLDADOR B R$ 3.185,00 SUP. PRODUCAO A R$ 7.026,00 SUP. PRODUCAO C R$ 4.334,00 TEC. SEGURANÇA TRABALHO B R$ 2.949,00 TEC. SEGURANÇA TRABALHO C R$ 2.731,00 Parágrafo Único: Fica assegurado entre as partes que o Piso mínimo da categoria é o praticado para o Ajudante C, nesta base territorial.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.04.2026 , os salários que não compõe a tabela de Salários Normativos, serão reajustados em 5,0% (cinco por cento). Parágrafo Primeiro: A empresa pagará aos seus empregados, um Abono, em parcela única, referente ao período de janeiro a março de 2026, na folha de pagamento de abril/2026, o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o salário. Parágrafo Segundo: O Abono ora ajustado possui caráter indenizatório, não se integrando, portanto, para nenhum efeito à remuneração do empregado. Parágrafo Terceiro: Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01.01.2025 a 31.12.2025 , salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, complemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Para atender ao preceito Constitucional e ao que estabelece a Lei 10.101/2000, a empresa se norteará pelos seguintes princípios para celebrará do acordo de PPR a seus empregados, que serão premiados levando-se em consideração os parâmetros estabelecidos no Programa de Participação nos Resultados e na Melhoria Continua – P.P.R.M.C., da empresa, para o exercício 2026, que fazem parte de anexo número I a este acordo, cujos valores estarão sujeitos a tributação prevista na legislação para o evento. Parágrafo Primeiro: Não farão jus a esta premiação os funcionários que se desligarem da empresa no decorrer do período de apuração, ou seja, de 01 de novembro a 31 de outubro de cada ano. Parágrafo Segundo: Os prejuízos comprovadamente causados pelos funcionários, incluindo-se aqui, multas de todos os tipos, juros e danos materiais, serão descontados após a apuração do valor que compete ao empregado, para que não ocorram prejuízos à remuneração mensal do funcionário.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS CONSTITUCIONAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.