Acordo Coletivo

Registro MTE BA000236/2026 · Solicitação MR023959/2025 · registrado em 14/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,77% 46 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Candeias/BA .

Partes signatárias

CONDOMINIO PHL
CNPJ 07670468000132

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Candeias/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

1- A partir de 01/01/2025 , os pisos salariais de admissão dos trabalhadores abrangidos por esse acordo ficam estabelecidos conforme abaixo: A) Fica estabelecido para os trabalhadores abrangidos por este acordo, durante sua vigência e que exerçam as funções de Office-boys, agente de portaria I e II, faxineiras, e ajudante de carregamento, auxiliares de serviços em geral e expedição, o piso salarial de R$ 1.590,41 (um mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e um centavo) ; B) Para os empregados que exerçam a função de auxiliar contábil, auxiliar administrativo, telemarketing, pintor, auxiliar de expedição I, de operador e almoxarife, Assistente Administrativo RH, Assistente Administrativo de DP, Analista de laboratório químico e pedreiro, fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.795,34 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) ; C) Fica estabelecido para os demais trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, durante sua vigência e que não exerçam as funções acima especificadas, o piso salarial de R$ 3.015,37 (três mil e quinze reais e trinta e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAL

A partir de 01/01/2025 o percentual de aumento acordado para reajuste salarial é de 4.77 % , baseado nos últimos doze meses, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2024 e sua vigência terá a duração do seguinte período de: 01/01/2025 a 31/12/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO

Fica estabelecido que no caso de não ser efetuado pela empresa o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como do 13 o salário e férias nos respectivos prazos legais, incidirá multa correspondente a 10% em caso de atraso de salário inferior a 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente, em favor do trabalhador.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - EQUIPARAÇÃO SALÁRIAL
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO E REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO DE FAMILIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO REFEIÇÃO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.