Acordo Coletivo
Registro MTE AM000167/2026 · Solicitação MR020427/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS DE PETRÓLEO NO ESTADO DO AMAZONAS, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS DE PETRÓLEO NO ESTADO DO AMAZONAS, com abrangência territorial em AM, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo e para as funções abaixo, os seguintes salários: Gerente Operacional R$ 3.481,54 Gerente Administrativo R$ 2.124,63 Gerente Financeiro R$ 2.124,63 GerentedeRecursos Humanos R$ 2.124,63 Gerente Manutenção R$ 3.481,54 Supervisor R$ 2.124,63 Auxiliar Administrativo R$1.621,00 AuxiliardeEscrituração Fiscal R$1.621,00 Auxiliarde Recursos Humanos R$1.621,00 Auxiliarde Contabilidade R$1.621,00 Auxiliar Financeiro R$1.621,00 AuxiliarTécnico Operacional R$1.621,00 Assistente Administrativo R$1.621,00 AssistentedeEscrituração Fiscal R$1.621,00 AssistentedeRecursos Humanos R$1.621,00 Assistentede Contabilidade R$1.621,00 Analista Financeiro R$ 2.475,7G Analista Administrativo R$ 2.475,7G AnalistadeEscrituração Fiscal R$ 2.475,7G Analistade Recursos Humanos R$ 2.475,7G Analistade Contabilidade R$ 2.475,7G Analista Financeiro R$ 2.475,7G Contador R$ 6.665,53 Técnico em Informática R$ 1.77G,43 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 2.313,60 AuxiliardeOperador de Abastecimento R$ 1.621,00 Operadorde Abastecimento I R$ 1.783,10 Operadorde Abastecimento II R$ 2.020,03 Operadorde Abastecimento III R$ 2.222,03 Frentistade Autoposto R$1.621,00 Auxiliarde Manutenção R$1.621,00 Mecânico Soldador R$1.621,00 Torneiro Mecânico R$ 2.316,57 Motorista Carreteiro R$ 2.068,G3 Motoristade Caminhão R$1.621,00 MotoristadeVeículo Bitrem R$ 2.2G8,50 MotoristadeVeículo Rodotrem R$ 2.315,G2 Serviços Gerais R$1.621,00 Torneiro Mecânico R$ 2.316,57 Motorista Carreteiro R$ 2.068,G3 Motoristade Caminhão R$1.621,00 MotoristadeVeículo Bitrem R$ 2.2G8,50 MotoristadeVeículo Rodotrem R$ 2.315,G2 Serviços Gerais R$1.621,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão corrigidos a partir de 1º de março de 2026, com percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; O pagamento dos salários será feito mediante comprovante, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da Empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS; A Empresa se compromete a efetuar um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATIVIDADES ATRIBUIDAS AO GERENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DO MOTORISTA, AJUDANTES E CONFERENTES EM VIAGENS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.