Acordo Coletivo
Registro MTE AL000083/2026 · Solicitação MR006462/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS DE 01/01/2025 ATÉ 31/12/2025
A partir de 1º de Janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025 ficam assegurados os pisos salariais conforme a seguir: I - MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS SECAS A GRANEL a) Motoristas Carreteiros e de outros veículos acima de 17 toneladas R$ 2.338,53 b) Motorista de veículos semi pesados e pesados capacidade de 7 até 17 toneladas, inclusive Bi-Truck R$ 2.189,46 c) Motorista de veículos leves com capacidade de até 7 toneladas R$ 1.669,38 II - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LÍQUIDAS, QUÍMICAS, INFLAMÁVEIS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) a) Motorista Carreteiro de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel – Veículo com capacidade acima de 17 toneladas R$ 2.272,38 b) Motorista de veículos semipesados e pesados, de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel - Veículo com capacidade de 7 até 17 toneladas, inclusive Bi-Truck R$ 2.130,05 c) Motorista de veículos leves, de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel - Veículo com capacidade de até 7 toneladas R$ 1.598,64 III – MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS FRACIONADAS a) Motorista Carreteiro acima de 17 toneladas R$ 2.371,80 b) Motorista de veículos semi pesados e pesados capacidade de 7 até 17 toneladas, inclusive Bi-Truck R$ 2.221,04 c) Motorista de veículos leves com capacidade de até 7 toneladas, inclusive R$ 1.692,97 IV- PISO SALARIAL DE EMPREGADOS POR FUNÇÃO DENOMINADA a) Ajudante de Cargas/Descargas - PISO SALARIAL R$ 1.544,20 b) Ajudante Sênior – PISO SALARIAL R$ 1.621,25 c) Auxiliar de carga e descarga e Serviços Gerais - PISO SALARIAL: SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE (acréscimo não aplicado aqui) d) Conferente - PISO SALARIAL R$ 2.004,42 e) Operador de Empilhadeira – PISO SALARIAL R$ 1.692,64 II - PISO SALARIAL DE EMPREGADOS POR FUNÇÃO DENOMINADA a) Auxiliar administrativo - PISO SALARIAL R$ 1.543,25 b) Auxiliar administrativo N1 - PISO SALARIAL R$ 1.888,02 c) Auxiliar de logística - PISO SALARIAL R$ 2.083,88 d) Mecânico - PISO SALARIAL R$ 2.229,74 e) Operadores guindaste - PISO SALARIAL R$ 4.484,67 f) Técnico de Segurança - PISO SALARIAL R$ 3.716,25
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os demais empregados não beneficiados pelos Pisos Salariais acima, o reajuste salarial a partir de 1º de Janeiro de 2025 será de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se a cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas pagas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, PTS, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a previdência social, e o valor correspondente ao FGTS, Imposto de Renda e sua contribuição social sindical (mensalidade).
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO PERIGOSO E INSALUBRE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.