Acordo Coletivo
Registro MTE AL000082/2026 · Solicitação MR016426/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos e nas Empresas de Locação de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS E SALÁRIOS
A partir de 1º de Janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026 ficam assegurados os pisos salariais conforme a seguir: I - MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS SECAS A GRANEL a) Motoristas Carreteiros e de outros veículos acima de 17 toneladas: R$ 2.467,05 b) Motorista de veículos semi pesados e pesados capacidade de 7 até 17 toneladas, inclusive B Truck:R$ 2.298,89 c) Motorista de veículos leves com capacidade de até 7 toneladas: R$ 1.752,80 II – MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS LÍQUIDAS, QUÍMICAS, INFLAMÁEIS E PETROQUÍMICAS A GRANEL (TANQUES) a) Motorista Carreteiro de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel – Veículo com capacidade acima de 17 (dezessete) toneladas: PISO SALARIAL: R$ 2.400,43 b) Motorista de veículos semipesados e pesados, de transportes de cargas líquidas,químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel – Veículo com capacidade de 7 (sete) até 17 (dezessete) toneladas, incluive Bi-Truck: PISO SALARIAL: R$ 2.236,49 c) Motorista de veículos leves, de transportes de cargas líquidas, químicas, inflamáveis e petroquímicas a granel – Veículo com capacidade de até 7 toneladas: PISO SALARIAL: R$ 1.678,54 III – MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS FRACIONADAS: a) Motorista Carreteiro acima de 17 toneladas: PISO SALARIAL: R$ 2.502,14 b) Motorista de veículos semi pesados e pesados capacidade 7 até 7 toneladas, inclusive Bi-Truck: PISO SALARIAL: R$ 2.332,04 c) Motorista de veículos leves com capacidade de até 7 toneladas, inclusive: PISO SALARIAL: R$ 1.777,58 IV - PISO SALARIAL DE EMPREGADOS POR FUNÇÃO DENOMINADA: a) Auxiliar de Operações: salário mínimo vigente b) Controlador de Acesso: salário mínimo vigente
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho será de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), sobre os salários de dezembro de 2025, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o empregado que recebe a partir de R$ 4.001,00 (quatro mil e um real), o reajuste será definido por livre negociação entre empregador e empregado. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os empregados admitidos após 01/01/2025, fica assegurada correção salarial proporcional aos meses decorridos de sua admissão até a data de 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
Fica assegurado aos empregados o fornecimento, por parte do empregador, de aplicativo com acesso à discriminação das parcelas percebidas bem como os descontos efetuados. O empregado terá acesso a seus contracheques mensais e demais recibos relativos ao vínculo.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO PERIGOSO E INSALUBRE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.