Acordo Coletivo

Registro MTE AL000081/2026 · Solicitação MR018226/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO DA SUSPENSÃO

O presente acordo coletivo do trabalho tem por objetivo a participação do empregado em curso de qualificação oferecido pelo empregador, restando SUSPENSO o contrato de trabalho por igual período.

CLÁUSULA QUARTA - ACEITAÇÃO POR PARTE DOS TRABALHADORES

Convencionam as partes que os trabalhadores manifestarão sua efetiva vontade, quanto a aceitação da suspensão do contrato de trabalho, através de Termo Individual de Acordância.

CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO

A suspensão contratual ora instituída implica necessariamente a suspensão do pagamento dos salários e obrigações decorrentes do contrato de trabalho entre as partes, todavia, o liame empregatício fica mantido. Fica garantido que não será suspenso as obrigações com relação a décimo e férias.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUSÊNCIA NO CURSO
  • CLÁUSULA OITAVA - MÚTUO CONSENTIMENTO
  • CLÁUSULA NONA - FIM DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ART. 476 - A
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.