Convenção Coletiva
Registro MTE AL000080/2026 · Solicitação MR016142/2026 · registrado em 15/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA ECONOMICA DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Penedo/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA ECONOMICA DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Penedo/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
As entidades sindicais aqui convenentes estabelecem que o Piso Salarial dos comerciários abrangidos pela presente convenção, a partir de 1o. de Janeiro de 2026, será de R$ 1.641,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e um reais), mensais para a cidade de Penedo.
CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL
As empresas comerciais alcançadas pela presente Convenção reajustarão a partir de 1º de janeiro de 2026, os salários de seus empregados que percebem acima do piso da categoria, com o percentual de 5% (Cinco porcento) sobre os salários reajustados em janeiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregadores que concederam reajustes espontâneos a partir de 1º de janeiro de 2025 poderão deduzi-los para efeito de concessão do percentual acima fixado, exceto compensações por mérito ou promoção funcional individual e implemento de idade. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja algum valor devido a título de retroativo, em de correncia da data de registro da presente convenção - poderá ser pago em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, a partir da competência da folha de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas empregadoras fornecerão obrigatoriamente a seus empregados os envelopes de pagamento, contracheques ou documento equivalente, além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados bem como, a função do empregado ou disponibilizarão de forma eletrônica.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS E RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALES E ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS INDEVIDOS
- CLÁUSULA NONA - DO REPOUSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALÁRIO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PISO NORMATIVO DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CÁLCULO DA MÉDIA ARITMÉTICA DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MÉDIA DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SALÁRIO MATERNIDADE DA COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.