Convenção Coletiva

Registro MTE AL000080/2026 · Solicitação MR016142/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA ECONOMICA DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Penedo/AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA ECONOMICA DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Penedo/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

As entidades sindicais aqui convenentes estabelecem que o Piso Salarial dos comerciários abrangidos pela presente convenção, a partir de 1o. de Janeiro de 2026, será de R$ 1.641,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e um reais), mensais para a cidade de Penedo.

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

As empresas comerciais alcançadas pela presente Convenção reajustarão a partir de 1º de janeiro de 2026, os salários de seus empregados que percebem acima do piso da categoria, com o percentual de 5% (Cinco porcento) sobre os salários reajustados em janeiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregadores que concederam reajustes espontâneos a partir de 1º de janeiro de 2025 poderão deduzi-los para efeito de concessão do percentual acima fixado, exceto compensações por mérito ou promoção funcional individual e implemento de idade. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja algum valor devido a título de retroativo, em de correncia da data de registro da presente convenção - poderá ser pago em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, a partir da competência da folha de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas empregadoras fornecerão obrigatoriamente a seus empregados os envelopes de pagamento, contracheques ou documento equivalente, além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados bem como, a função do empregado ou disponibilizarão de forma eletrônica.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS E RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALES E ADIANTAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS INDEVIDOS
  • CLÁUSULA NONA - DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALÁRIO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PISO NORMATIVO DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CÁLCULO DA MÉDIA ARITMÉTICA DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MÉDIA DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SALÁRIO MATERNIDADE DA COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.