Acordo Coletivo

Registro MTE AL000079/2026 · Solicitação MR011181/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 26,00% 35 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica garantido que nos primeiros 90 dias o salário de ingresso não poderá ser inferior a R$ 1.621,00 (Hum mil e Seiscentos e vinte e um reais) como piso mínimo da empresa e, após os 90 dias nenhum empregado poderá receber menos do que R$ 1.725,00 (Hum mil e setecentos e vinte e cinco reais ), durante toda vigência deste. Parágrafo Único : O disposto neste caput desta cláusula não se aplica aos menores aprendizes, nem aos estagiários e nem aos funcionários que, eventualmente, possuam jornada de trabalho inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá aos seus colaboradores um reajuste salarial de 4 ,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento ), no mês de janeiro de 2026, relativo a reposição salarial do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO

O salário de todos empregados será pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao do fechamento.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS E VANTAGENS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA BASE DE CÁLCULOS / SALÁRIO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL E HORARIO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DEMISSÃO ANTES DO REAJUSTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.