Acordo Coletivo
Registro MTE AL000079/2026 · Solicitação MR011181/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica garantido que nos primeiros 90 dias o salário de ingresso não poderá ser inferior a R$ 1.621,00 (Hum mil e Seiscentos e vinte e um reais) como piso mínimo da empresa e, após os 90 dias nenhum empregado poderá receber menos do que R$ 1.725,00 (Hum mil e setecentos e vinte e cinco reais ), durante toda vigência deste. Parágrafo Único : O disposto neste caput desta cláusula não se aplica aos menores aprendizes, nem aos estagiários e nem aos funcionários que, eventualmente, possuam jornada de trabalho inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá aos seus colaboradores um reajuste salarial de 4 ,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento ), no mês de janeiro de 2026, relativo a reposição salarial do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
O salário de todos empregados será pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao do fechamento.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS E VANTAGENS
- CLÁUSULA OITAVA - DA BASE DE CÁLCULOS / SALÁRIO VARIÁVEL
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL E HORARIO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BENEFÍCIO DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DEMISSÃO ANTES DO REAJUSTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.