Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE TO000057/2026 · Solicitação MR017360/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) eletricitários, ou seja, todos os empregados da TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIAS/A - TAESA , com abrangência territorial em TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) eletricitários, ou seja, todos os empregados da TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIAS/A - TAESA , com abrangência territorial em TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Considerando a importância dos pisos salariais para a manutenção da renda do trabalhador e estabelecimento de critérios equânimes e transparentes no mercado de trabalho, benéficos para os trabalhadores, seguem abaixo os novos pisos salariais por função: Técnico: R$ 4.482,16 Engenheiros: R$ 10.302,00 (conforme salário-mínimo nacional vigente na data do julgamento da ADPF nº 171). Almoxarife: R$ 2.484,72 Eletricistas: R$ 2.861,38 Demais cargos: R$ 1.915,54
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Considerando-se o intervalo entre 01/06/2025 a 31/05/2026, com um período de apuração 12 (doze) meses, os salários de todos os trabalhadores serão reajustados, a partir de 01/06/2024, com a aplicação do percentual de 5,32 % (cinco vírgula trinta e dois por cento ). Parágrafo único: as partes estabelecem que para o presente Acordo Coletivo celebrado em junho de 2025 , referente ao exercício de 2025/2027, será utilizado para reajuste o índice IPCA acumulado.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
O Referido aditivo se fez necessário em razão do acordo principal na CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL , ter sido registrado com valor do piso do engenheiro diferente do valor negociado, ou seja, R$10.302,00 (Dez mil, trezentos e dois reais). Parágrafo único - Todas as demais Cláusulas e condições do acordo principal permanecerão inalteradas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.