Acordo Coletivo
Registro MTE TO000056/2026 · Solicitação MR018757/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo instituir e regulamentar a Política de pagamento da Premiação por Assiduidade e Produtividade, bem como regulamentar a política de banco de horas da empresa, para os trabalhadores da Empresa CASA FAMA INCORPORAÇÕES SPE LTDA, neste ato representados pelo Sindicato laboral - STICCIP, e cuja abrangência territorial se limita a Palmas/TO, e aplica-se exclusivamente aos trabalhadores que exerçam as atividades na área da construção civil, elencadas nas cláusulas terceira e quarta , com abrangência territorial em Palmas/TO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo instituir e regulamentar a Política de pagamento da Premiação por Assiduidade e Produtividade, bem como regulamentar a política de banco de horas da empresa, para os trabalhadores da Empresa CASA FAMA INCORPORAÇÕES SPE LTDA, neste ato representados pelo Sindicato laboral - STICCIP, e cuja abrangência territorial se limita a Palmas/TO, e aplica-se exclusivamente aos trabalhadores que exerçam as atividades na área da construção civil, elencadas nas cláusulas terceira e quarta , com abrangência territorial em Palmas/TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POLÍTICA DE PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE MENSAL E QUINZENAL
Parágrafo primeiro: A EMPRESA implementará uma política de premiação por assiduidade aos trabalhadores descritos nesta cláusula, com o objetivo de incentivar o bom desempenho e a regularidade de frequência dos trabalhadores, respeitando a legislação vigente, podendo o referido prêmio deixar de ser ofertado em determinados períodos, por decisão exclusiva da EMPRESA, bem como ser condicionado ao atendimento de indicadores operacionais mínimos, tais como o cumprimento de metas coletivas da obra. Parágrafo segundo: A EMPRESA CASA FAMA INCORPORAÇÕES SPE LTDA concederá aos trabalhadores que, anuírem por escrito , ao recebimento os prêmios por assiduidade descritos nesta cláusula, nas modalidades mensais e quinzenais, conforme condições específicas de cada categoria, sendo todos com natureza indenizatória. Parágrafo terceiro - prêmio por assiduidade mensal - Essa modalidade de premiação será concedida aos trabalhadores da empresa, independentemente da função exercida, excetuando-se o mestre de obras, almoxarife e encarregados, correspondendo a premiação ao valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) . Parágrafo quarto - prêmio por assiduidade quinzenal - Fará jus ao prêmio por assiduidade quinzenal, desde que expressamente anuído, as categorias contempladas neste parágrafo, cujo pagamento se dará da forma discriminada a seguir: a) Farão jus ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) , os trabalhadores da categoria 1 que exercem as seguintes funções: pedreiro, encanador, eletricista, carpinteiro, ajudantes responsáveis pelas frentes de segurança da obra e assistente de engenharia , todos com abrangência territorial em Palmas/TO; b) Farão jus ao valor de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) , os trabalhadores da categoria 2, que exercem as seguintes funções: operador de cremalheira, operador de betoneira e operador de grua , com abrangência territorial em Palmas/TO; c) Farão jus ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) os trabalhadores enquadrados na Categoria 3, que exerçam as funções de ajudante , compreendendo servente e auxiliar de serviços gerais , excetuados os ajudantes responsáveis por auxiliar nos serviços de impermeabilização, com abrangência territorial em Palmas/TO; d) Farão jus ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) , os trabalhadores que exercem a função de auxiliar de almoxarife, com abrangência territorial em Palmas/TO, sendo esta modalidade a única devida a esta categoria; Parágrafo quinto: A EMPRESA está obrigada a informar e fornecer o Termo de Adesão ao trabalhador, para que ele possa manifestar expressamente pela Adesão ao benefício dos “prêmios de assiduidade mensal e/ou quinzenal”, ou pela NÃO adesão ao benefício das premiações oferecidas pela empresa, sendo que, em caso de inércia do(a) trabalhador (a), será presumida a adesão do trabalhador aos "prêmios de assiduidades" nos termos dispostos no Termo de Adesão anexo a este Acordo Coletivo. parágrafo sexto: O trabalhador terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolver o Termo de Adesão, com a expressa aceitação ou recusa à participação na politica de premiações por assiduidade descritas nesta cláusula. Parágrafo sétimo: Para fazer jus ao prêmio de assiduidade instituído nesta cláusula, deverá o trabalhador cumprir e registrar regularmente sua jornada diária de trabalho, em todos os dias do mês e quinzena de referência , cumprindo o horário de entrada e saída estabelecido pela EMPRESA, sem atrasos ou saídas antecipadas injustificadas, havendo exceção estritamente nas seguintes condições ao final ressalvadas nas alíneas abaixo: a) - Haverá falta justificada para ausência ao trabalho sem prejuízo do prêmio por assiduidade mensal, quando ocorrer pelo (a) trabalhador (a), as situações previstas no art. 473 da CLT, como: casamentos, nascimento de filhos, falecimento de filhos, cônjuge, pai, mãe, acidente de trabalho etc. Parágrafo oitavo - Sendo o "prêmio por assiduidade mensal e/ou quinzenal" ofertado para reconhecer e incentivar a frequência regular ao trabalho, com o intuito de reduzir o absenteísmo e aumentar a produtividade, fica estabelecido que , mesmo se a empresa, no uso de sua faculdade, vier a abonar qualquer ausência do trabalhador, estará apenas praticando ato de liberalidade, que não ensejará qualquer direito futuro e nem penalidade pecuniária, tampouco restam alteradas as regras para concessão do Prêmio por Assiduidade quinzenal. Parágrafo nono - O pagamento do prêmio de assiduidade fica condicionado à inexistência de faltas injustificadas no período correspondente à quinzena e ao mês de referência. A ocorrência de uma única falta injustificada acarretará a perda integral do direito ao prêmio na respectiva quinzena e no mês. Parágrafo décimo - O Prêmio por assiduidade, em nenhuma hipótese integrará ao salário contratual, devendo ser pago em destaque da folha de pagamento, não se computando no cálculo de férias anuais, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias e outros pagamentos feitos pelo empregador. Parágrafo décimo primeiro - A premiação mensal será paga juntamente com o salário do mês subsequente ao período de avaliação em folha de pagamento e a quinzenal via cartão Vólus, sob a rubrica específica de "Premiação por Assiduidade e Produtividade – Natureza Indenizatória". Parágrafo décimo segundo - A avaliação do desempenho para fins de premiação será realizada de forma objetiva e transparente, com base em dados e informações verificáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREMIAÇÃO POR PRODUTIVIDADE (ALCANCE DE METAS)
Parágrafo primeiro: A EMPRESA implementará uma política de premiação por produtividade aos trabalhadores descritos nesta cláusula, com o objetivo de incentivar a eficiência no desempenho das funções, atingindo metas de produção previamente estabelecidas para cada função e/ou equipe, conforme critérios definidos nesta cláusula, respeitando a legislação vigente. Parágrafo segundo: A EMPRESA CASA FAMA INCORPORAÇÕES SPE LTDA concederá aos que anuírem por escrito , o pagamento mensal do prêmio por produtividade, com natureza indenizatória, sendo a abrangência do prêmio restrito às seguintes categorias benefiadas: a) Carpinteiros responsáveis pela instalação das portas; b) Pedreiros responsáveis pela frente de ajustes de personalização de apartamentos: Demolir/ construir – elevação de alvenaria, encunhamento, chapisco, talisca, emboço/reboco, contrapiso e ajustes de caixas de passagens; c) Pedreiros responsáveis pela frente de prumadas e prolongadores; d) Encanadores responsáveis pelas passagens de vigas e lajes; e) Ajudantes responsáveis por auxiliar nos serviços de impermeabilização; f) Pedreiros responsáveis pelos serviços e ajustes gerais de obra bruta: elevação de alvenaria, encunhamento, chapisco, talisca, emboço/reboco, execução de viga e pilar moldados in loco, contrapiso, regularização das piscinas, lajes dos decks, nichos banheiros, shafts áreas comuns (marcação da primeira fiada da base), base das soleiras, organização e limpeza; g) Carpinteiros responsáveis pela frente montagem e desmontagem de bandejas; h) Encarregado; i) Mestre de obras; j) Almoxarife; Parágrafo terceiro: O recebimento do Prêmio por Produtividade dependerá do alcance das produtividades estabelecidas para cada categoria no parágrafo quarto, as quais representam desempenho superior a desempenho ordinário praticado nas obras da empresa CASA FAMA INCORPORAÇÕES SPE LTDA. Parágrafo quarto: As metas de produtividades serão estipuladas de forma distinta, de acordo com cada tipo de função desempenhada na obra e serão remuneradas mensalmente, condionado o pagamento ao cumprimento da meta estipulada para cada categoria, conforme disposto no quadro abaixo: CATEGORIA META DE PRODUTIVIDADE VALOR PREMIAÇÃO SEMANAL Carpinteiros Produtividade semanal de 10 portas instaladas por equipe. R$ 487,50 Produtividade semanal de ajustes de portas de 07 apartamentos por equipe. R$ 425,00 Carpinteiros responsáveis pela frente montagem e desmontagem de bandejas Produtividade realização de 01 (uma) montagem e 01 (uma) desmontagem de bandeja por semana, quando houver a execução desse serviço, observados os critérios de segurança, qualidade e as normas internas da empresa. R$ 350,00 Pedreiros responsáveis pela frente de ajustes de Produtividade de 03 (três) apartamentos personalizados por semana. R$ 375,00 personalização de apartamentos: Demolir/ construir – elevação de alvenaria, encunhamento, chapisco, talisca, emboço/reboco e contrapiso; Pedreiros responsáveis pela frente de prumadas e prolongadores: De 1,5 (uma e meia) lajes por semana. R$ 390,00 Encanadores responsáveis por furos em vigas e lajes; Produtividade de 08 (oito) furos por semana. R$ 240,00 Ajudantes responsáveis por auxiliar nos serviços de impermeabilização Produtividade de 55 m² por semana. R$ 275,00 Pedreiros responsáveis pelos serviços e ajustes gerais de obra bruta: elevação de alvenaria, encunhamento, chapisco, talisca, emboço/reboco, execução de viga e pilar moldados in loco, contrapiso, regularização das piscinas, lajes dos decks, nichos banheiros, shafts áreas comuns (marcação da primeira fiada da base), base das soleiras, organização e limpeza; Produtividade de 50 m² por semana. R$ 390,00 Encarregado Geral Produtividade correspondente a 50% (cinquenta por cento) das metas semanais estabelecidas R$ 752,50 no parágrafo quarto da cláusula quarta deste acordo, bem como de outras atribuições sob sua responsabilidade: Distribuição e orientação diária das equipes de trabalho; Acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços; Controle do uso e consumo de materiais, ferramentas e equipamentos; Solicitação de materiais e comunicação tempestiva das necessidades ao mestre de obras; Garantia do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, bem como do cumprimento das normas de segurança do trabalho; Manutenção da organização, limpeza e disciplina no canteiro de obras. Mestre de Obras Produtividade correspondente a 50% (cinquenta por cento) das metas semanais estabelecidas no parágrafo quarto da cláusula quarta deste acordo, bem como de outras atribuições sob sua responsabilidade: Interpretação de projetos; Planejamento das frentes de trabalho conforme o planejamento operacional da obra; Coordenação, liderança e supervisão das equipes de produção; Acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, assegurando os padrões de qualidade e produtividade; Controle do consumo de materiais, equipamentos e mão de obra; Garantia do cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem como do uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; R$ 1.920,00 Apoio às medições, levantamentos e conferências técnicas; Manutenção da organização, limpeza e disciplina no canteiro de obras. Almoxarife Produtividade de 03 (três) relatórios semanais sendo este relatórios obrigatórios: relatório de controle de estoque/inventário; relatório de controle de cafés da manhã; relatório de controle de alimentação (almoço); relatório de controle de ferramentas e equipamentos. R$ 492,50 Parágrafo quinto- A premiação será paga juntamente com o salário do mês subsequente ao período de avaliação, via cartão Vólus, sob a rubrica específica de "Premiação por Assiduidade e Produtividade – Natureza Indenizatória". Parágrafo sexto - A avaliação do desempenho para fins de premiação será realizada de forma objetiva e transparente, com base em dados e informações verificáveis e será condição indispensável ao direito ao recebimento da premiação, sendo premiado somente o desempenho extraordinário, conforme parâmetros estabelecidos no parágrafo quarto deta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA JURÍDICA DAS PREMIAÇÕES POR ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE - DA NÃ
Parágrafo primeiro - Em consonância com o disposto no § 2º e § 4º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, as partes convenentes, de comum acordo, estabelecem que a premiação por assiduidade e produtividade previstas neste Acordo Coletivo possuem natureza jurídica de liberalidade do empregador , concedida em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades, não integrando, em hipótese alguma, a remuneração do empregado para quaisquer fins legais , não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários (INSS e FGTS), bem como de imposto de renda retido na fonte. Parágrafo segundo - As partes declaram que as presentes premiações possuem natureza indenizatória e visam exclusivamente recompensar a frequência regular e o desempenho superior dos empregados, não representando contraprestação pelo trabalho realizado.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO HABITUALIDADE E DA CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DA PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS EXCEÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DA POLÍTICA DE BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO DESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.