Acordo Coletivo

Registro MTE TO000055/2026 · Solicitação MR018772/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
22/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO se aplica as categorias dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, e todos aqueles que desenvolverem atividades não eventuais de Construção Civil, com abrangência territorial do município de Palmas/TO, empregados da LG ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES S/A, ora representados pelo SINDICATO, conforme as funções indicadas no corpo deste Acordo Coletivo, sendo os respectivos direitos e obrigações delimitados neste instrumento , com abrangência territorial em Palmas/TO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO se aplica as categorias dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, e todos aqueles que desenvolverem atividades não eventuais de Construção Civil, com abrangência territorial do município de Palmas/TO, empregados da LG ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES S/A, ora representados pelo SINDICATO, conforme as funções indicadas no corpo deste Acordo Coletivo, sendo os respectivos direitos e obrigações delimitados neste instrumento , com abrangência territorial em Palmas/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Terão direito ao “Auxilio Alimentação”, de natureza indenizatória, para auxiliar nas despesas com supermercado. Pago em Contracheque, a ser creditado mensalmente até o 5º dia útil de casa mês vencido, aos trabalhadores com vínculo empregatício, conforme funções e valores descritos a baixo. Será descontado do funcionário 1% do valor percebido no Auxílio: PARÁGRAFO PRIMEIRO – O “Auxilio Alimentação” de R$ 450,00 em nenhuma hipótese integrará ao salário contratual, devendo ser pago no Contracheque, não se computando no cálculo de férias anuais, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias e outros pagamentos feitos pela empregadora. PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de desligamento, será devido ao trabalhador o valor do “Auxilio Alimentação” proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento. PARÁGRAFO TERCEIRO – O trabalhador não terá direito ao “Auxilio Alimentação” nos casos de afastamento de trabalho, licenças ou férias.

CLÁUSULA QUARTA - BANCO DE HORAS

As funções de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO I E II, MESTRE DE OBRAS, SUPERVISOR DE OBRAS, SUPERVISOR DE OBRAS I E II e COORDENADOR DE OBRAS terão suas respectivas horas extras convertidas em banco de horas, que serão quitadas através de folgas previamente programadas. A compensação de horas está prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho , principalmente nos Artigos 59 e 59-B : Art. 59, § 2º da CLT: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.”

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO

Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , em seu Artigo 58 , a duração normal do trabalho para os empregados é de até 8 (oito) horas diárias , totalizando no máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais , salvo disposição em contrário por acordo ou convenção coletiva. Art. 58 da CLT – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. § único – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Baseando-se nisso a empresa LG ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES S/A propõe-se a seguinte distribuição da jornada de trabalho de segunda a sexta-feira , respeitando integralmente o limite legal de 44 horas semanais: Segunda a quinta-feira: das 7h às 12h e das 13h às 17h , totalizando 9 horas por dia (com 1 hora de intervalo para almoço); Sexta-feira: das 7h às 12h e das 13h às 16h , totalizando 8 horas (com 1 hora de intervalo para almoço); Cálculo da jornada: Segunda a quinta: 4 dias × 9h = 36 horas Sexta-feira: 8 horas Total semanal: 36h + 8h = 44 horas Dessa forma, a carga horária legal é devidamente cumprida sem a necessidade de expediente aos sábados . Sendo assim, qualquer trabalho realizado aos sábados configura-se como hora extra , devendo ser remunerado com o adicional legal previsto na CLT, conforme o Art. 59 , que trata da remuneração de horas extraordinárias. NOTA: Em caso de falta, o colaborador deverá apresentar o atestado médico em mãos para o coordenador administrativo, em conformidade com as normas legais e sem falsidade, em até 24 horas após o término do período do atestado. Caso o atestado não seja apresentado, será computado falta no cartão de ponto.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DESTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.