Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00114/2026 · Solicitação MR018866/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO a Categoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água eemserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial nacional .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) purificação e distribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO a Categoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água eemserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial nacional .

CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da cláusula de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho acima mencionado, em razão de erro material no momento do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como a definição da vigência das cláusulas de natureza econômica. Fica retificada a cláusula de vigência, passando a constar da seguinte forma: Onde se lê: Vigência de 01/11/2025 a 31/10/2026. Leia-se: Vigência de 01/11/2025 a 31/10/2027. I- Fica estabelecido que as cláusulas de natureza econômica terão vigência de 01 (um) ano, compreendendo o período de: 01/11/2025 a 31/10/2026, podendo ser objeto de negociação para novo período.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.