Acordo Coletivo
Registro MTE SP003890/2026 · Solicitação MR011942/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS PREPARADOS E SEMI PREPARADOS , com abrangência territorial em Pindorama/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS PREPARADOS E SEMI PREPARADOS , com abrangência territorial em Pindorama/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO
A jornada regular de trabalho dos empregados é das 07:45 as 17:33 de segunda a sexta-feira, Com 1 hora de intervalo para refeição e descanso. O trabalho realizado fora do horário acima descrito será considerado como extraordinário para fins de cômputo no BANCO DE HORAS.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
As horas laboradas em jornada extraordinária, não excedentes a 2 (duas) diárias , não serão remuneradas, devendo ser compensadas pela diminuição do número de horas laboradas em outro dia, mediante anuência prévia do empregador com, no mínimo, três dias de antecedência. Ao final de todos os meses, a empregadora apresentará através da disponibilização em plataforma ou relatório o saldo constante no BANCO DE HORAS e as horas eventualmente compensadas no período.
CLÁUSULA QUINTA - BANCO DE HORAS
As partes, com base no art. 7º, inciso XXVI. da Constituição Federal, no Art. 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em especial o parágrafo 2º , com a redação dada pela Lei nº 9.601 de 21/01/1998, acordam implementar a sitemática de "Banco de Horas" a todos seus empregados, regido por um sitema de débito e crédito e consistirá nas regras previstas nas cláusulas contidas neste acordo coletivo de trabalho.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DA JORNADA
- CLÁUSULA NONA - ENCERRAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.