Acordo Coletivo

Registro MTE SP003889/2026 · Solicitação MR011946/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS PREPARADOS E SEMI PREPARADOS , com abrangência territorial em Pindorama/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS PREPARADOS E SEMI PREPARADOS , com abrangência territorial em Pindorama/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXCLUSÃO DA MULTA

Os considerados elegíveis, durante o período da vigência, participam de forma proporcional aos dias trabalhados, sendo que para efeito de cálculo, considerar-se-á 1/12 (um doze avos) para no mínimo 15 dias efetivamente trabalhados.

CLÁUSULA QUARTA - EXCEÇÕES

Os demitidos sem justa causa, durante ou após o fechamento do período da vigência, farão jus ao pagamento proporcional, desde que tenha trabalhado, pelo menos 01 mês ou 1/12 avos no período da vigência;

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O valor para a distribuição será de R$ 882,42 (oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos) com estabelecimento das metas correspondentes até 31/12/2025. Em caso da empresa não definir as metas até a data estipulada, será pago a título de multa.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROGRAMA DE METAS ESPECÍFICAS E PLR ADICIONAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.