Convenção Coletiva
Registro MTE RS002779/2026 · Solicitação MR042467/2026 · registrado em 11/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA
Fica estabelecido como Pisos dos integrantes da categoria profissional dos empregados admitidos após 01 de maio de 2025. I - Ficam instituídos, a partir de 1º de MAIO de 2026 , os seguintes pisos profissionais: A) Empregados em geral: R$ 1.991,00 (Um mil e novecentos e noventa e um reais); B) Empacotador: R$ 1.730,00 (Um mil e setecentos e trinta reais). Parágrafo Primeiro : Fica estabelecido que os pisos profissionais, bem como os demais salários, daqueles trabalhadores que percebem acima dos pisos profissionais, fixados para maio/2026, serão base de cálculo quando da data-base maio/2027. Parágrafo Segundo : a cooperativa deverá obrigatoriamente obedecer ao princípio da irredutibilidade salarial, para todos os seus empregados, independente da data de admissão destes. Parágrafo Terceiro : fica garantido também que os pisos dos integrantes da categoria serão majorados nos mesmos moldes e mês em que houver alteração do Piso Regional de Salário/RS, na faixa de enquadramento da categoria comerciária, se estes forem superiores aos pactuados na presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS E REAJUSTES
Fica estabelecido que todos os empregados da Cooperativa, admitidos até 30.05.2025 terão seus salários reajustados no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze por cento) a ser aplicado sobre o salário percebido em 1º de maio de 2025. Parágrafo Único - Fica estabelecido que o reajuste previsto no caput desta cláusula, será aplicado a todos os empregados da cooperativa a partir do mês de 05/2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
Fica estabelecido que os empregados admitidos após 1º de maio de 2025 terão o direito de perceber um reajuste salarial proporcional ao seu tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias, com a adição ao salário da época de contratação dos percentuais previstos na tabela abaixo. ADMISSÃO REAJUSTE MAI/2025 5,11% JUN/2025 4,66% JUL/2025 4,34% AGO/2025 4,34% SET/2025 4,17% OUT/2025 3,55% NOV/2025 3,44% DEZ/2025 3,32% JAN/2026 3,02% FEV/2026 2,54% MAR/2026 1,89% ABR/2026 0,89%
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DEMAIS VERBAS REMUNERAT…
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS - CORREÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COMISSÕES, HORAS EXTRAS E REFLEXOS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO SALÁRIOS - FORMA
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE COMPROVANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO TETO SALARIAL MÁXIMO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º NO AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROIBIÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORA EXTRA CONFERÊNCIA DE CAIXA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.