Acordo Coletivo
Registro MTE SP003875/2026 · Solicitação MR010089/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco dedados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista, com abrangência territorial em SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de processamento de dados, de serviço de computação, de informática, de tecnologia da informação, desenvolvimento de programas de informática, banco dedados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, alterada pela Lei nº 9732/98, sejam elas privadas ou de economia mista, com abrangência territorial em SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos Trabalhadores abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , vigentes em 01 de janeiro de 2025, serão reajustados pelo percentual de 4,00% (quatro por cento). Parágrafo primeiro - Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, de função, de estabelecimento ou localidade e de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo segundo - Aos trabalhadores admitidos a partir de janeiro de 2025, o reajuste de salário de 4,00% (quatro por cento), será proporcional ao tempo de serviço, a base de 1/12 (um doze avos) por mês trabalho, a contar da admissão, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. O mesmo critério deverá ser utilizado pelas Empresas que tenham se constituído, ou entrado em funcionamento ou migrado de outro enquadramento sindical após 1º de janeiro de 2026. Parágrafo terceiro - Havendo paradigma aplica-se ao trabalhador admitido para a mesma função reajuste igual. Parágrafo quarto - Em janeiro de 2027, os salários dos Trabalhadores abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , vigentes em 01 de janeiro de 2026, serão reajustados pelo INPC do período de janeiro a dezembro de 2026, observando-se as mesmas condições previstas nesta cláusula, Parágrafos 1º, 2º, e 3º, adequando-se as datas citadas ao ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - APLICABILIDADE DO REAJUSTE
O índice estipulado na Cláusula " Reajuste Salarial ", do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , aplica-se a todas as Cláusulas Econômicas.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA DE BENEFÍCIOS
A empresa poderá negociar individualmente com seus trabalhadores o pagamento de uma cesta de benefícios, conforme disposto no artigo 458, §2º da CLT, contemplando os seguintes itens: 1. Seguros: Seguro de Vida e/ou Seguro de Acidentes Pessoais, respeitando o previsto na Cláusula Vigésima da CCT 2026/2027; Previdência privada. 2. Auxílio Educação – Para o trabalhador e seus dependentes legais: Creche, respeitando o previsto na Cláusula Décima Nona da CCT 2026/2027; Pré-escola; Ensino Médio, Ensino Superior; Curso de idiomas; Cursos de Aperfeiçoamento; Pós-Graduação / MBA; Mestrado / Doutorado; Material didático. 3. Assistência Médica – Para o trabalhador e seus dependentes legais Assistência Saúde, respeitando o previsto na Cláusula Décima Oitava da CCT 2026/2027; Assistência odontológica; Farmácia/medicamentos; Consultas Médicas; Tratamentos / Exames Médicos. 4. Equipamentos: Notebook; Aparelho Celular.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRÊMIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA - TELETRABALHO OU HOME OFFICE.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO HIPERSUFICIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROPRIEDADE INTELECTUAL / DIREITOS AUTORAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DA APLICABILIDADE - CCT 2026/2027
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FOLGA DIA DO ANIVERSÁRIO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.