Acordo Coletivo
Registro MTE SP003873/2026 · Solicitação MR075051/2025 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalurgica , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO SALARIAL
Os salários dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO serão reajustados em 6% (seis por cento) a partir de 01/ 11 /2.025, o qual corresponde ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, acrescido de aumento real. PARAGRAFO ÚNICO: Os funcionários que forem admitidos durante o período compreendido de 01/11/2024 a 31/10/2025, farão jus ao recebimento do mesmo, porém de forma proporcional, na fração de 1/12 avos de acordo com os meses trabalhados na vigência do presente acordo, entendendo-se por mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O reajuste salarial respeitara o percentual acordado entre as partes conforme clausula (Do Aumento Salarial) do presente instrumento. Parágrafo único: o salário normativo (piso salarial) respeita a clausula número 5º da cct vigente do grupo 19-3, uma vez que esta foi adotada de forma consensual entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CLAUSULAS SOCIAIS
Tendo em vista o impasse encontrado nas negociações coletivas a nível Estadual entre a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do estado de São Paulo e o Sindicato Patronal do Grupo 10, grupo ao qual a empresa em tela pertence, a Empresa se compromete a aplicar todas as cláusulas sociais vigentes no acordo da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO GRUPO 19-3, no que se refere as clausulas sociais, sendo que este deverá ser mantida durante a vigência do presente Acordo.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA DATA BASE
- CLÁUSULA NONA - DISPOSICOES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ELEICAO DE FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.