Acordo Coletivo

Registro MTE SP003871/2026 · Solicitação MR015366/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada, objetivando a proteção de bens e segurança patrimonial e de pessoas , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada, objetivando a proteção de bens e segurança patrimonial e de pessoas , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO / PISO NORMATIVO

O salário piso normativo das ocupações funcionais da atividade profissional, fica reajustado a partir de 1 º de janeiro / 2026, em 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento) , em valores distintos nas ocupações do quadro “A” e 8,80% (oito vírgula oitoenta por cento) em valores distintos nas ocupações do quadro “B” , de acordo com a tabela abaixo: Quadro “A” Cargo / Ocupação Funcional Gratificação Salário I Agente de Segurança Líder / Contr.de Acesso Líder 10% R$ 2.015,96 II Agente de Segurança / Balanceiro e Conferente 10% R$ 2.015,96 III Agente de Segurança / Rondante / Vigia 10% R$ 2.015,96 IV Agente de Segurança / Manobrista 10% R$ 2.015,96 V Agente de Segurança / Fiscal de Piso / Loja 10% R$ 2.015,96 VI Agente de Segurança / Correio / Correspondente 10% R$ 2.015,96 VII Agente de Segurança / Recepcionista / Telefonista 10% R$ 2.015,96 VIII Agente de Segurança / Auxiliar Administrativo 10% R$ 2.015,96 IX Agente de Segurança/ Porteiro/ Contr. de Acesso de Pessoas e Veículos zero R$ 2.015,96 X Agente de Segurança em Zeladoria Predial (Zelador) zero R$ 2.519,95 XI Agente de Segurança / Inspetor em Portaria - Limpeza e Jardinagem zero R$ 2.251,14 XII Agente de Segurança / Supervisor em Portaria - Limpeza e Jardinagem zero R$ 2.600,00 XIII Agente de Segurança/ Auxiliar de Monitoramento 10% R$ 2.015,96 XIV Agente Auxiliar Técnico de Sist. Eletrônicos de Segurança zero R$ 2.321,26 XV Agente Instalador em Sistemas Eletrônicos de Seg. (JÚNIOR) zero R$ 3.160,99 XVI Agente Instalador em Sistemas Eletrônicos de Seg. Pleno (PLENO) zero R$ 3.985,58 XVII Técnico em manutenção equipamentos em informática (TI) zero R$ 3.160,99 XVIII Agente de Segurança/ Gerente Condominial zero R$ 3.196,50 XIX Agente de Manutenção Predial (Manutencista) 10% R$ 2.117,41 XX Agente Encarregado de Serviços Gerais / Limpeza (Acima 06 pessoas) zero R$ 2.184,62 XXI Agente de Jardinagem (Jardineiro) 10% R$ 1.763,95 XXII Agente de Tratorista (áreas verdes) zero R$ 2.022,56 Quadro “B” Cargo / Ocupação Funcional Gratificação Piso Normativo I Agente de Auxiliar de Serviços Gerais / Limpeza / Copeira zero R$ 1.801,19 § 1 º – A modalidade salarial mensal com piso normativo, não permite reajuste proporcional nem compensação de aumento concedido a qualquer título, assegurando o direito de salário igual aos novos funcionários no curso do presente acordo, em igualdade de condições com os demais em atividade, acrescido do adicional de dupla função no que couber, constituindo a remuneração pela soma dos adicionais pagos com regularidade; § 2 º – O valor da fração do salário mensal, equivale a 1/30 avos por dia e 1/220 avos por hora comum, utilizados no cálculo da remuneração das horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida; hora extra; insalubridade; DSR’s; FGTS; 13 º salário; férias + 1/3 constitucional e outras verbas pagas com regularidade.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DIFERENCIADAS

Objetivando promover a elevação do ganho salarial dos funcionários, o empregador envidará esforços para contratação de serviços em condições financeiras mais vantajosas, assegurando a todos o repasse das vantagens sobre a remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO

O funcionário que substituir outro de remuneração superior à sua, terá direito ao salário de maior valor igual ao do substituído no período de até 60 dias, tornando-se efetivo o salário maior se a substituição for mantida após esse período.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HOLERITE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFLEXOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PPR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.