Acordo Coletivo

Registro MTE SP003851/2026 · Solicitação MR005001/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,67% 50 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 04594589000154

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Catanduva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de Setembro de 2.025 os pisos salariais praticados serão os seguintes salários normativos: FUNÇÃO PISO A PARTIR DE 01-09-2025 Padeiro e/ou Confeiteiro R$ 2.445,00 Demais Funções R$ 1.920,06

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 01/09/2025 pelo percentual de 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete centésimos) por cento .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Adiantamento salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal. Parágrafo único - Independentemente do pagamento da parcela do décimo terceiro salário, o empregador está obrigado a fornecer adiantamento salarial previsto no caput da cláusula mencionada acima.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.