Acordo Coletivo
Registro MTE SP003851/2026 · Solicitação MR005001/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Indústrias de Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de Setembro de 2.025 os pisos salariais praticados serão os seguintes salários normativos: FUNÇÃO PISO A PARTIR DE 01-09-2025 Padeiro e/ou Confeiteiro R$ 2.445,00 Demais Funções R$ 1.920,06
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Os salários dos empregados serão reajustados a partir de 01/09/2025 pelo percentual de 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete centésimos) por cento .
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Adiantamento salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal. Parágrafo único - Independentemente do pagamento da parcela do décimo terceiro salário, o empregador está obrigado a fornecer adiantamento salarial previsto no caput da cláusula mencionada acima.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.