Acordo Coletivo
Registro MTE SP003842/2026 · Solicitação MR066453/2025 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com abrangência territorial em Guarulhos/SP , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com abrangência territorial em Guarulhos/SP , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS DE ADMISSÃO
Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2025, desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13: a) Comerciário __________________________________________________________________ R$ 2.124,24 b) Comerciário - office-boy, faxineiro e copeiro ________________________________ R$ 1.698,12 c) Garantia do comerciário comissionista _______________________________________ R$ 2.490,00
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS PARA MEI’S, ME’S E EPP’S
Tendo como objetivo dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de menor porte (MEI’s – Micro-empreendedores Individuais, ME’s – Micro Empresas e EPP’s – Empresas de Pequeno Porte), definidas como tal na legislação de regência, tendo como parâmetro o número de empregados que nelas usualmente se ativam fica definido o REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS, conforme segue: I – ME’s, EPP’s E EMPRESAS QUE MANTÉM ENTRE 6 (SEIS) E ATÉ 20 (VINTE) EMPREGADOS. a) Comerciário __________________________________________________________________ R$ 2.021,42 b) Comerciário - office-boy, faxineiro e copeiro ________________________________ R$ 1.608,02 c) Garantia do comerciário comissionista _______________________________________ R$ 2.455,00
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2025, data base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) incidentes sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2024 e para os admitidos posteriormente a 1º de setembro de 2024, o reajustamento será proporcional respeitado a fração de 15 dias. Parágrafo 01º - O reajustamento salarial aqui previsto será repassado na folha de pagamento do mês de Outubro de 2025.
Mais 60 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - ESTAGIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES DEVOLVIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS OU ANTECIPAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NÃO INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS COMO DIREITO ADQUIRIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENORES APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- e mais 48…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.