Acordo Coletivo
Registro MTE RN000298/2026 · Solicitação MR047447/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional do Plano da CNTI , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional do Plano da CNTI , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA se compromete a reajustar os salários abaixo a partir da competência de junho, os demais ficarão para alinhamento na data base de 2027. Salários ajustados : Ajudante, Eletricista e Supervisor CBO Descrição cargo Salário 514320 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.621,00 717020 AJUDANTE R$ 1.699,16 414105 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.699,16 411010 ASSITENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.661,00 724410 CALDEIREIRO R$ 2.791,23 318610 DESENHISTA PROJETOS R$ 4.141,63 951105 ELETRICISTA R$ 3.246,14 314835 INSPETOR DE PINTURA R$ 5.000,00 314845 INSPETOR DE SOLDA E END R$ 7.000,00 741105 INSTRUMENTISTA R$ 2.962,17 911305 MECANICO R$ 2.791,23 715545 MONTADOR DE ANDAIME R$ 1.846,16 782515 MOTORISTA DE CAMINHAO MUNCK R$ 2.127,43 715220 PEDREIRO R$ 1.899,79 723315 PINTOR INDUSTRIAL R$ 1.846,16 724315 SOLDADOR R$ 2.791,23 510105 SUPERVISOR R$ 4.883,42 391135 TECNICO DE MATERIAIS R$ 3.246,14 351605 TEC. DE SEG. DO TRABALHO R$ 2.248,00 391125 TECNICO PLANEJAMENTO R$ 4.591,75
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
A empresa concederá adiantamento de salário de 40% (quarenta por cento) referente ao salário base do mês, acrescido dos respectivos adicionais, para os colaboraores adimitidos até o dia 10 do mês vigente. (nesta parcela serão feitos os descontos legais dos empréstimos e consignado obrigatório por lei). A EMPRESA deverá efetuar o pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido (nesta parcela, serão feitos os descontos legais e a inclusão das horas extras).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A SNA envia mensalmente os contracheques para os colaboradores através do aplicativo, Domínio pra você. Por ocasião do pagamento dos salários, a cada empregado será entregue no qual constem, discriminadamente, todos os valores pagos e os descontos realizados podendo ser enviado por e-mail do funcionário.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS VARIÁVEIS E O CÁLCULO DO VALOR BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO EMPREGADO ALUNO/JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA OITAVA - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA NONA - NEGOCIAÇÃO CLÁUSULAS ECONÔMICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS ADM(ON-SHORE)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS TURNO (OFF-SHORE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE EMBARQUE (20% )
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLR - ACORDO DE METAS
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.