Acordo Coletivo

Registro MTE SP003823/2026 · Solicitação MR006222/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associação Civil da Indústria , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associação Civil da Indústria , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMISSÃO

Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Conforme a necessidade de serviços, as jornadas normais de trabalho poderão sofrer acréscimos ou reduções, que serão compensadas em outro dia com acréscimo ou redução do horário trabalhado, desde que a compensação ocorra no período de 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA - LIMITE DE JORNADA

A antecipação ou reposição de horas de trabalho será feita observando-se o limite máximo de jornada diária de 8 (oito) horas, respeitada a prorrogação máxima de 2 (duas) horas por dia.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA FALTA DE COMP DENTRO DO PRAZO ESTIPUL E EM CASOS DE RESCISÃO CONTRA…
  • CLÁUSULA NONA - PRAZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO DA NORMA COLETIVA ANTERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.