Acordo Coletivo
Registro MTE SP003823/2026 · Solicitação MR006222/2026 · registrado em 23/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associação Civil da Indústria , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associação Civil da Indústria , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMISSÃO
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Conforme a necessidade de serviços, as jornadas normais de trabalho poderão sofrer acréscimos ou reduções, que serão compensadas em outro dia com acréscimo ou redução do horário trabalhado, desde que a compensação ocorra no período de 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA - LIMITE DE JORNADA
A antecipação ou reposição de horas de trabalho será feita observando-se o limite máximo de jornada diária de 8 (oito) horas, respeitada a prorrogação máxima de 2 (duas) horas por dia.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA FALTA DE COMP DENTRO DO PRAZO ESTIPUL E EM CASOS DE RESCISÃO CONTRA…
- CLÁUSULA NONA - PRAZOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO DA NORMA COLETIVA ANTERIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.