Acordo Coletivo
Registro MTE SP003821/2026 · Solicitação MR015272/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada, objetivando a proteção de bens e segurança patrimonial e de pessoas , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada, objetivando a proteção de bens e segurança patrimonial e de pessoas , com abrangência territorial em Águas de Lindóia/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Cosmópolis/SP, Elias Fausto/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itapira/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Serra Negra/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO / PISO NORMATIVO
O salário piso normativo das ocupações funcionais da atividade profissional, fica reajustado a partir de 1º de janeiro / 2026, em 5,75% (cinco virgula setenta e cinco porcento) em valores distintos nas ocupações, de acordo com a tabela abaixo: Cargo / Ocupação Funcional Salário Piso Normativo Adicional de Dupla Função Total I - Agente de segurança / Auxiliar de serviços gerais R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 II - Agente de segurança comunitário R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 III - Agente de segurança / Controlador de pateo ou armazém R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 IV - Agente de segurança de eventos R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 V - Agente de segurança / Fiscal de loja R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 VI - Agente de segurança / Fiscal de piso R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 VII -Agente de segurança / Auxiliar de monitoramento eletrônico R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 VIII-Agente de segurança folguista / Auxiliar R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 IX - Agente de segurança / Porteiro / Controlador de acesso R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 X - Agente de segurança / Vigia / Porteiro R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 XI - Agente de segurança / Recepcionista Jr R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 XII - Agente de segurança / Auxiliar de supervisão R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 XIII -Agente de segurança / Inspetor R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 XIV -Agente de segurança / Supervisor R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 XV - Agente de segurança / Operador de monitoramento R$ 2.137,33 5% R$ 106,87 R$ 2.244,20 XVI- Agente de segurança / Balanceiro R$ 2.137,33 10% R$ 213,73 R$ 2.351,06 XVII-Agente de segurança / Brigadista R$ 2.137,33 10% R$ 213,73 R$ 2.351,06 XVIII-Agente de segurança / Manobrista R$ 2.137,33 10% R$ 213,73 R$ 2.351,06 XIX - Agente de segurança / Vigia balanceiro R$ 2.137,33 10% R$ 213,73 R$ 2.351,06 XX - Agente de segurança / Recepcionista bilingue R$ 2.137,33 10% R$ 213,73 R$ 2.351,06 XXI - Agente de segurança Operacional / Vigia Líder R$ 2.137,33 12% R$ 256,48 R$ 2.393,81 XXII- Agente de segurança líder / Auxiliar de monitoramento eletrônico R$ 2.137,33 12% R$ 256,48 R$ 2.393,81 XXIII - Agente de segurança / Vigia R$ 2.137,33 ************ R$ 2.137,33 XXIV - Agente de segurança / Vigia condutor de veículos automotivos R$ 2.137,33 10% R$ 213,73 R$ 2.351,06 § 1 º – A modalidade salarial mensal com piso normativo, não permite reajuste proporcional nem compensação de aumento concedido a qualquer título, assegurando o direito de salário igual aos novos funcionários no curso do presente acordo, em igualdade de condições com os demais em atividade, acrescido do adicional de dupla função no que couber, constituindo a remuneração pela soma dos adicionais pagos com regularidade; § 2 º – O valor da fração do salário mensal, equivale a 1/30 avos por dia e 1/220 avos por hora comum, utilizados no cálculo da remuneração das horas extras, adicional noturno, hora noturna reduzida; hora extra; insalubridade; DSR’s; FGTS; 13 º salário; férias + 1/3 constitucional e outras verbas pagas com regularidade. § 3 º - Sendo constatado o acúmulo de função de forma contumaz, será devido ao funcionário o adicional de dupla função de 10% (dez porcento) sobre o salário nominal.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DIFERENCIADAS
Objetivando promover a elevação do ganho salarial dos funcionários, o empregador envidará esforços para contratação de serviços em condições financeiras mais vantajosas, assegurando a todos o repasse das vantagens sobre a remuneração.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
O funcionário que substituir outro de remuneração superior à sua, terá direito ao salário de maior valor igual ao do substituído no período de até 60 dias, tornando-se efetivo o salário maior se a substituição for mantida após esse período.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HOLERITE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFLEXOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.