Acordo Coletivo

Registro MTE SP003813/2026 · Solicitação MR017966/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas" , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas" , com abrangência territorial em Presidente Prudente/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO

A Entidade fornecerá aos seus empregados refeição no próprio local de trabalho , destinada à alimentação durante a jornada laboral, em substituição ao vale-refeição, não sendo devido, em qualquer hipótese, o pagamento do valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) ou de qualquer outro valor a esse título. Parágrafo primeiro: O benefício será concedido exclusivamente nos dias de efetivo trabalho, não sendo devido em casos de faltas, afastamentos ou ausências, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou neste Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo segundo: A Entidade compromete-se a fornecer refeição adequada, observando padrões mínimos de qualidade, higiene e valor nutricional, devendo as refeições conter, obrigatoriamente, frango, carne ou peixe como fonte proteica.

CLÁUSULA QUARTA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria "Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, registro no Ministério do Trabalho e Emprego nº SP009890/2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.