Acordo Coletivo

Registro MTE SP003809/2026 · Solicitação MR014808/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS , com abrangência territorial em Campinas/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, doravante denominadas SINDICATO e EMPRESA, conforme o disposto nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, firmam o presente acordo de Vale Alimentação de 2026, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme assembleia geral extraordinária realizada, em 16/03/2026, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE SAÚDE

Passa a vigorar a partir de 30/03/2026 a redução do desconto de assistência de saúde, que passará a ser limitado a 8% (oito por cento) dos salários nominais de cada trabalhador, para acomodação coletiva e limitado a titular,cônjuge e dois filhos. Exemplos conforme tabela de plano de saúde vigente em Março de 2026. CENÁRIOS SALÁRIO NOMINAL TETO DESCONTO 8% DESCONTO ATUAL USUÁRIOS DESCONTO FINAL ECONOMIA CASO REAL 2.748,74 219,90 90,00 TITULAR SEM DEPENDENTE (FATOR IDADE) 90,00 - CASO REAL 2.748,74 219,90 366,62 TITULAR SEM DEPENDENTE (FATOR IDADE) 219,90 146,72 SIMULAÇÃO 2.748,74 219,90 302,40 TITULAR+CONJUGE+2 FILHOS (FATOR IDADE) R$90,00+R$90,00+R$61,20+R$61,20 219,90 82,50 CASO REAL 3.114,54 249,16 450,34 TITULAR+CONJUGE+2FILHOS (FATOR IDADE) 249,16 201,18 CASO REAL 3.937,64 315,01 381,73 TITULAR+CONJUGE (FATOR IDADE) 315,01 66,72 CASO REAL 4.134,52 330,76 516,55 TITULAR+CONJUGE (FATOR IDADE) 330,76 185,79 CASO REAL 5.966,13 477,29 733,24 TITULAR+CONJUGE (FATOR IDADE) 477,29 255,95 Inclusões acima de um cônjuge e dois filhos, continuarão sendo 100% subsidiadas pelo colaborador, de acordo com a tabela de preço de plano de saúde vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO

Convencionam as partes de que o valor do Vale Alimentação do ano de 2026 será reajustado em um crédito de R$ 100,00 (cem reais) , alterando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) , para R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) a partir de 01/04/2026.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.