Acordo Coletivo
Registro MTE SP003808/2026 · Solicitação MR012093/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TEXTIL , com abrangência territorial em Itapevi/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TEXTIL , com abrangência territorial em Itapevi/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente instrumento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federativa do Brasil e na Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2.000, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2.000, que fica fazendo parte integrante deste acordo para todos os efeitos. Os fundamentos acordados neste instrumento têm características de um programa suplementar aos critérios já definidos em convenção coletiva de trabalho e não revogam direitos apenas ampliam.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente acordo visa estabelecer, única e exclusivamente, a participação dos Empregados das empresas TRISOFT no Programa de Participação nos Resultados.
CLÁUSULA QUINTA - DA META GLOBAL
As partes acordam que para haver distribuição dos resultados, as empresas precisam aferir ganhos e rentabilidade necessários para honrar o programa de distribuição dos resultados. Portando, a meta global que define ou não o pagamento neste instrumento pactuado é de um Volume de Produção aferido por peso e/ou unidade, dependendo do setor, nos termos da planilha anexa - ANEXO I.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PROGRAMA ESPECÍFICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUSÊNCIAS INDIVIDUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SALVAGUARDAS E EXCEÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.