Acordo Coletivo

Registro MTE RN000294/2026 · Solicitação MR047718/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente Reajuste 4,64% 35 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de cimento , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores nas indústrias de cimento , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2026, fica assegurado que nenhum integrante da POLIMIX CONCRETO LTDA receberá valor relativo a salário nominal, inferior a R$ 1.888,21 (um mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), salvo os jovens aprendizes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 30 de junho de 2026 de todos os empregados da empresa signatária, será aplicado o percentual de reajuste de 4,64% (quatro virgula sessenta e quatro por cento) decorrente do IPCA acumulado nos últimos doze meses (junho 2025/junho/2026). Parágrafo Único - O piso salarial fixado nesta cláusula não abrange os menores aprendizes e estagiários , na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A EMPRESA disponibilizará ao empregado, por meio de plataforma eletrônica de acesso restrito, mediante login e senha de uso pessoal e intransferível, o comprovante de pagamento contendo a discriminação de todas as parcelas salariais pagas, a base de cálculo e o valor dos depósitos do FGTS, bem como todos os descontos efetuados a qualquer título, além da identificação da pessoa jurídica, do nome do empregado e de seu número de cadastramento na EMPRESA. A disponibilização eletrônica do comprovante de pagamento atenderá, para todos os fins legais, à obrigação de fornecimento do documento ao empregado, assegurado o acesso às informações durante o período em que permanecerem disponíveis na plataforma.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PIP - PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS JOVENS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE PESSOAL - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES DA JORNADA REGULAR DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.