Acordo Coletivo
Registro MTE SP003781/2026 · Solicitação MR015123/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de fevereiro de 2026 a 01º de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, doravante denominadas SINDICATO e EMPRESA, conforme o disposto nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, firmam o presente acordo de Vale Refeição/Alimentação em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme assembleia geral extraordinária realizada, em 17/03/2026 na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO
O Vale-Refeição será disponibilizado na modalidade flexível/livre no cartão flash, ao invés da forma fixa apenas como refeição, como previsto pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Convencionam as partes de que o valor atual do vale-refeição é R$ 40,00 (quarenta reais) no ano de 2026. Parágrafo único: Fica acordado entre as partes, que se reunirão todos os anos para discutir sobre os reajustes do vale refeição.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativas ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociarem diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, no caso de frustradas as negociações.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.