Acordo Coletivo
Registro MTE SE000055/2026 · Solicitação MR019609/2026 · registrado em 22/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidade Culturais Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidade Culturais Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS ADMISSIONAIS
São fixados os seguintes salários a partir de 1º de janeiro de 2026 conforme abaixo: TABELA SALARIAL 2026 FUNÇÕES DIVISOR %REAJ Salário Anterior Salário Atual ADMINISTRATIVO Analista de Gestão 200 8% R$ 4.500,00 R$ 4.860,00 Assistente Administrativo 200 8% R$ 3.069,36 R$ 3.314,91 Assistente de Logística 200 8% R$ 3.069,36 R$ 3.314,91 Auxiliar de Escritório 200 8% R$ 1.858,24 R$ 2.006,90 Contador 30 8% R$ 2.609,23 R$ 2.817,97 Coordenador de Projetos 200 8% R$ 5.292,00 R$ 5.715,36 Coordenador de Recursos Humanos 200 8% R$ 4.212,00 R$ 4.548,96 Gerente Administrativo 200 8% R$ 8.536,75 R$ 9.219,69 Gerente Financeiro 200 8% R$ 7.247,56 R$ 7.827,36 Operador de Compras e Logística 200 8% R$ 3.069,36 R$ 3.314,91 EQUIPE TÉCNICA Assistente Social 100 8% R$ 1.934,54 R$ 2.089,30 Coordenador em Saúde 200 8% R$ 4.422,57 R$ 4.776,38 Profissional de Educação Física 100 Salário-Mínimo Vigente Salário-Mínimo Vigente Enfermeiro 220 Piso Nacional Piso Nacional Farmacêutico 150 8% R$ 3.286,58 R$ 3.549,51 Fisioterapeuta 100 8% R$ 2.376,00 R$ 2.566,08 Fonoaudiólogo 100 8% R$ 2.376,00 R$ 2.566,08 Médico 100 8% R$ 5.855,49 R$ 6.323,93 Musicoterapeuta ou Arterapeuta 100 8% R$ 1.934,54 R$ 2.089,30 Nutricionista 100 8% R$ 1.934,54 R$ 2.089,30 Orientador de Reabilitação Social 100 8% R$ 1.934,54 R$ 2.089,30 Psicólogo / Psicólogo Clínico 100 8% R$ 1.934,54 R$ 2.089,30 Terapeuta Ocupacional 100 8% R$ 2.376,00 R$ 2.566,08 EDUCAÇÃO Educador Social / Instrutor 200 7% R$ 2.097,53 R$ 2.239,95 Monitor 200 7% R$ 1.536,18 R$ 1.640,49 Pedagogo/ Professor(áreas diversas) 100 Salário-Mínimo Vigente Salário-Mínimo Vigente Psicopedagogo/Neuropsicodegogo 100 7% R$ 1.813,49 R$ 1.936,63 APOIO Atendente 200 7% R$ 1.751,98 R$ 1.874,62 Auxiliar de Enfermagem 220 Piso Nacional Piso Nacional Auxiliar de Informática 200 39,339% R$ 1.536,18 R$ 2.140,50 Auxiliar de Manutenção Predial 220 7% R$ 1.806,55 R$ 1.929,21 Auxiliar Serviços de Alimentação 220 7% R$ 1.751,98 R$ 1.870,94 Cuidador 220 7% R$ 1.536,19 R$ 1.640,49 Encarregado Mestre de Obras 110 Salário-Mínimo Vigente Salário-Mínimo Vigente Jovem Aprendiz 100 1/2 Salário-Mínimo Vigente 1/2 Salário-Mínimo Vigente Motoboy 220 7% R$ 1.536,18 R$ 1.640,49 Motorista 220 7% R$ 1.982,31 R$ 2.121,07 Motorista de Van 220 7% R$ 2.185,00 R$ 2.337,95 Operador de Telemarketing 180 7% R$ 1.536,18 R$ 1.640,49 Porteiro 220 7% R$ 1.536,18 R$ 1.640,49 Serviços Gerais / Agentes de Limpeza 220 7% R$ 1.536,18 R$ 1.640,49 Supervisor de Telemarketing 220 7% R$ 2.376,00 R$ 2.537,33 Técnico de Enfermagem 220 Piso Nacional Piso Nacional (*) Nova função PROVISÃO MÍNIMO NACIONAL = 1.621,00 Parágrafo Primeiro: O valor correspondente ao salário hora aula trabalhada deverá ser acrescido de 1/6(um sexto) do repouso semanal remunerado. Parágrafo Segundo: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial, será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem as mesmas funções em tempo integral. Parágrafo Terceiro: Os reajustes dos salários dos Pedagogos serão corrigidos em todo mês de janeiro, ficando vinculado ao salário mínimo, ou seja, um salário mínimo vigente para jornada de 100 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria será de 7% (sete por cento) e 8% (oito por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2026, conforme tabela supra especificada. Parágrafo Primeiro: Os salários base serão reajustados linearmente de acordo com a função, pelo fato de a instituição não possuir um plano de cargos e salários, devendo todos os profissionais de uma mesma função possuir o mesmo salário de reajuste, independente da data e ano de admissão dos mesmos;
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
Os empregadores obrigam-se a fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO CÁLCULO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SERVIÇOS EXTRAS (COBERTURA DE EVENTOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.