Acordo Coletivo

Registro MTE SE000051/2026 · Solicitação MR020426/2026 · registrado em 22/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidade Culturais Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidade Culturais Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria correspondente a uma carga horária de 44h semanais, será: a) Funções de Serviços Gerais – R$ 1.647,00 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais); b) Funções de Auxiliar Administrativo e Financeiro – R$ 1.728,00 (um mil, setecentos e vinte e oito reais); c) Funções de Coordenador Administrativo e Financeiro – R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); d) Funções de auxiliar de Gestão Pedagógica - R$ 1.728,00 (um mil, setecentos e vinte e oito reais); e) Funções de Coordenador Pedagógico – R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); f) Funções de Professor de Ensino Fundamental Menor – R$ 1.647,00 (um mil, seiscentos e quarenta e sete reais); g) Funções de Professor de Ensino Fundamental Maior – R$ 14,00 (quatorze reais); h) Funções de Professor de Ensino Médio – Hora-aula de R$ 22,00 (vinte e dois reais); i) Funções de Digitalizador – R$ 1.674,00 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais); j) Funções de Supervisor Intérprete de LIBRAS – R$ 2.592,00 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais); l) Funções de Intérprete de Libras mensalista - R$ 2.560,19 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e dezenove centavos); PARÁGRAFO ÚNICO: A remuneração do (a) professor (a) hora-aula é fixado pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários e do disposto na CLT. O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para efeito, cada mês constituído de quatro semanas e meia, acrescidas cada semana de 1/5 (um quinto) do seu valor, à título de Repouso Semanal Remunerado (DSR), o que equivale a multiplicar a quantidade semanal de horas em sala de aula pelo índice de 5,25 (cinco vírgula vinte e cinco) para efeito de cálculo de remuneração bruta mensal.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria em 2026 será 6% (seis por cento) , valores esses já aplicados conforme cláusula terceira, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, a serem aplicados sobre o salário de janeiro de 2026 e retroativo a janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que havendo majoração do salário-mínimo nacional que venha a ultrapassar o piso salarial da categoria na vigência deste instrumento coletivo, o IPAESE adotará imediatamente o salário-mínimo como piso salarial das categorias profissionais aqui abrangidas.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

Os empregadores obrigam-se a fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário-hora e o valor a ser creditado na conta vinculada no FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO: O contracheque do Professor (a) apresentará: a) Valor da hora-aula, por série; b) Carga horária mensal; c) Percentual % da titulação, com o respectivo valor; d) Valor recolhido do FGTS e) Número de faltas não comprovadas por lei e o respectivo valor.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VANTAGEM DA TITULAÇÃO PARA PROFESSORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO P/ DIGITALIZADORES E SUPERVISORES INTÉRPRETE…
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE GESTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESTABILIDADE DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA - GRATIFI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECESSO ESCOLAR
  • e mais 13…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.