Acordo Coletivo
Registro MTE SC000755/2026 · Solicitação MR021628/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Herval d'Oeste/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de abril de 2026 a 15 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Herval d'Oeste/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como objetivo a REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA dos empregados descritos na "cláusula 4ª" de 1h00min (uma hora) para 00h30min (trinta minutos).
CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊCIA DO ACORDO
Este acordo abrange todos os trabalhadores das funções: OPERADOR DE CNC, OPERADOR DE CNC l e ll, SUPERVISOR DE OPERADOS CNC, SERRALHEIRO, SERRALHEIRO l e ll, FERRAMENTEIRO, FERRAMENTEIRO l e ll, SUPERVIOR DE FERRAMENTEIRO, TORNEIRO MECÂNICO, TORNEIRO MECÂNICO I E II, SUPERVISOR DE TORNEIRO MECÂNICO que atualmente desempenham suas atividades de acordo com o Anexo deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - 12X36
Fica expressamente vedada a redução do intervalo intrajornada previsto na “cláusula 3ª”nas jornadas 12x36 (doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso).
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CARGA HORARIA SEMANAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - NOVOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - REFEITORIO
- CLÁUSULA NONA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.