Acordo Coletivo

Registro MTE SC000755/2026 · Solicitação MR021628/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
15/04/2026 a 15/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Herval d'Oeste/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de abril de 2026 a 15 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Herval d'Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como objetivo a REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA dos empregados descritos na "cláusula 4ª" de 1h00min (uma hora) para 00h30min (trinta minutos).

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊCIA DO ACORDO

Este acordo abrange todos os trabalhadores das funções: OPERADOR DE CNC, OPERADOR DE CNC l e ll, SUPERVISOR DE OPERADOS CNC, SERRALHEIRO, SERRALHEIRO l e ll, FERRAMENTEIRO, FERRAMENTEIRO l e ll, SUPERVIOR DE FERRAMENTEIRO, TORNEIRO MECÂNICO, TORNEIRO MECÂNICO I E II, SUPERVISOR DE TORNEIRO MECÂNICO que atualmente desempenham suas atividades de acordo com o Anexo deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - 12X36

Fica expressamente vedada a redução do intervalo intrajornada previsto na “cláusula 3ª”nas jornadas 12x36 (doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso).

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARGA HORARIA SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - REFEITORIO
  • CLÁUSULA NONA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.