Acordo Coletivo
Registro MTE SC000754/2026 · Solicitação MR019058/2026 · registrado em 24/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Guabiruba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Guabiruba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados da Unimed Brusque a partir do dia 01 de julho de 2025 , será de R$ 1.978,00 (Hum mil novecentos e setenta e oito reais). Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente ao mês de julho de 2025 deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de dezembro de 2025 . Parágrafo Segundo – Será garantido Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares enquanto vigente a Lei 14.434/2022 e nos termos da decisão STF ADI 7222, para os colaboradores que tenham formação e que estejam efetivamente ocupando tais cargos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos funcionários da Unimed de Brusque, serão reajustadosem 5,50% (cinco por cento e cinquenta décimos) a partir de 01 de julho de 2025 sobre a base salarial de junho de 2025. Parágrafo Único - As eventuais diferenças poderão ser quitadas até na folha de dezembro de 2025 , sem penalidade.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa poderá fornecer, a seu critério, um adiantamento Salarial quando solicitado pelo funcionário, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do seu salário-base, no dia 15 de cada mês.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO (ALMO…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO PÓS GRADUAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MESTRADO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.