Acordo Coletivo

Registro MTE SC000754/2026 · Solicitação MR019058/2026 · registrado em 24/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 43 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Guabiruba/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a categoria Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Guabiruba/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados da Unimed Brusque a partir do dia 01 de julho de 2025 , será de R$ 1.978,00 (Hum mil novecentos e setenta e oito reais). Parágrafo Primeiro - Eventuais diferenças do salário normativo ora estabelecido referente ao mês de julho de 2025 deverão ser pagas até a folha de pagamento da competência do mês de dezembro de 2025 . Parágrafo Segundo – Será garantido Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares enquanto vigente a Lei 14.434/2022 e nos termos da decisão STF ADI 7222, para os colaboradores que tenham formação e que estejam efetivamente ocupando tais cargos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos funcionários da Unimed de Brusque, serão reajustadosem 5,50% (cinco por cento e cinquenta décimos) a partir de 01 de julho de 2025 sobre a base salarial de junho de 2025. Parágrafo Único - As eventuais diferenças poderão ser quitadas até na folha de dezembro de 2025 , sem penalidade.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa poderá fornecer, a seu critério, um adiantamento Salarial quando solicitado pelo funcionário, no percentual máximo de 30% (trinta por cento) do seu salário-base, no dia 15 de cada mês.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO (ALMO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO PÓS GRADUAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO MESTRADO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.